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ADI em tramitação no STF aponta ilegalidades em lei proibindo saidinhas de presos


A derrubada do veto do presidente Lula contra o fim das saidinhas contou com o apoio de Fabiano Contarato (PT-ES), o único senador petista a votar junto aos bolsonaristas e oposicionistas


ADI em tramitação no STF aponta ilegalidades em lei proibindo saidinhas de presos. No detalhe, senador Contarato | Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil e Facebook

Após a derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à 14.843/2024, que prevê o fim das saidinhas temporárias de presos, por congressistas bolsonaristas e que foram apoiados pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), encontra-se em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7663 (vide abaixo a íntegra). A ADI foi proposta pela Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim), que aponta ilegalidades e equívocos da lei aprovada pelos oposicionistas apoiados por Contarato.

O ponto principal apontado na ADI é que a nova lei extinguindo as saidinhas se opõe a princípios básicos da Constituição Federal, como a dignidade humana e que o fim da reincorporação do preso à sociedade fere os direitos da população encarcerada. Ao entrar em vigor, a Amacrim garante que o Brasil deixará de respeitar tratados do direito internacional, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Certidão emitida pelo STF para atestar a presença da ADI 7663 dentro do sistema do Supremo

O que alega a Anacrim

Também seria uma forma de agravar a violação massiva de direitos fundamentais no sistema carcerário brasileiro, situação já reconhecida pelo STF. O que foi proibido era as saídas em ocasiões especiais, como o Nata ou Dia das Mães, apenas para presos do regime semiaberto. A saidinha que vigorava não permitia o benefício para presos condenados por crimes com violência ou grave ameaça ou por crimes hediondos.

  • Na apresentação dos fatos ao STF, a Anacrim faz um levantamento do histórico recente e aponta os equívocos:
  • O Congresso Nacional, ao apreciar o Veto nº 8/2024, aposto ao Projeto de Lei nº 2.253, de 2022, que altera a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984), decidiu pela derrubada do referido veto em 28 de maio de 2024. 2. Com a derrubada do veto, foram revogados os incisos I e III do caput do art. 122, da Lei de Execução Penal, que previam, respectivamente:
  • • A possibilidade de visita à família (inciso I).
  • • A participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social (inciso III).
  • A Lei Federal nº 14.843/2024, sancionada em 11 de abril de 2024, alterou, entre outros dispositivos, o art. 122, da Lei de Execução Penal, especialmente os incisos I e III deste artigo – que foram revogados –, extinguindo as hipóteses autorizadoras de saída temporária.
  • A Presidência da República, por meio do Veto nº 8/2024, vetou a revogação dos incisos I e III, do caput do art. 122, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, com base nas seguintes razões expostas na Mensagem nº 144, de 11 de abril de 2024:
    • A saída temporária está atrelada ao regime semiaberto, exigindo do Estado um equilíbrio entre a punição e a reintegração do apenado.
    • A revogação do direito à visita familiar enfraqueceria os laços afetivo-familiares, já prejudicados pela situação de aprisionamento.
    • Manter visitas esporádicas à família minimiza os efeitos do cárcere e favorece o retorno ao convívio social, conforme declarado pelo STF na ADPF nº 347.
    • A revogação afronta o art. 226 da Constituição, que atribui ao Estado o dever de especial proteção da família, além de comprometer a racionalidade da resposta punitiva.

Votação para derrubar o veto de Lula

A entidade de advogados criminalistas lembra que foi em 28 de maio de 2024, que o Congresso Nacional decidiu derrubar o veto presidencial, proibindo as saídas temporárias de presos para visitar a família e participar de atividades que contribuem para o convívio social, por 314 votos a 126 na Câmara dos Deputados e por 52 votos a 11 no Senado Federal, incluindo o voto de Contarato, com abstenções em ambas as casas.

A Anacrim ainda lembra aos ministros do STF que a Nota Técnica nº 1/2024 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), reforçou a pertinência do veto presidencial, destacando que:

  • A saída temporária é um instrumento de reinserção gradual das pessoas privadas de liberdade em seus núcleos familiares e na sociedade, essencial para a ressocialização.
    • A extinção da saída temporária contraria a essência do sistema punitivo brasileiro, que se baseia na progressividade da pena.
  • A manutenção do veto é necessária para evitar o agravamento da superlotação carcerária e as já precárias condições dos estabelecimentos prisionais.
  • Dados do Relatório de Informações Penais mostram que a taxa de não retorno dos apenados beneficiados com a saída temporária é ínfima, validando a eficácia do benefício.
  • O custo médio mensal do preso no sistema prisional é elevado, e a saída temporária representa uma economia significativa para o Estado e a sociedade.

Dispositivos constitucionais violados

A entidade de advogados ainda destaca que a nova lei, apoiada pelo senador do PT, viola dispositivos constitucionais, e cita quais são:

  • A Constituição, em seu art. 1º, inc. III, estabelece a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. A revogação dos direitos de visita familiar e participação em atividades sociais dos presos viola diretamente esse princípio.
  • O art. 5º, inc. XLVII, al. “b”, da Constituição, veda a pena de caráter perpétuo, estabelecendo implicitamente a necessidade de mecanismos que favoreçam a reintegração social dos presos. A revogação desses dispositivos compromete a reintegração dos apenados, contrariando essa vedação constitucional.
  • O art. 226 da Constituição consagra a família como base da sociedade e garante sua especial proteção pelo Estado. A revogação do direito de visita familiar enfraquece os laços familiares dos presos, violando essa proteção especial conferida à família.
  • O art. 5º, inc. X, da Constituição, assegura o direito à intimidade e à vida privada, que inclui o direito dos presos ao convívio familiar, essencial para a manutenção de suas relações afetivas.
  • O art. 5º, inc. LIV, da Constituição, estabelece o princípio do devido processo legal, que abrange a reintegração social dos presos como parte integrante da execução penal. A revogação desses direitos interfere no cumprimento adequado das finalidades da pena, contrariando esse princípio.

O que diz Contarato

Para petistas capixabas, que revelaram em off, o senador está ressentido com o PT estadual, porque o presidente Lula o indicou para ser o candidato a governador do Espírito Santo em 2026. Mas, em recente encontro com as lideranças do PT em Cariacica, e onde Fabiano Contarato estava presente, ficou reforçada a proposta de que o candidato a governador pelo PT em 2026 será o deputado federal mais votado nas últimas eleições, Helder Salomão (PT).

Para a revista Carta Capital, na edição de 29 de maio último e entrevista ao jornalista André Lucena, Fabiano Contarato deu a sua versão de ter votado pela derrubada do veto do presidente Lula na lei das saidinhas dos presos. De acordo com a Carta Capital, o senador do PT disse que “o Código Penal e a Lei de Execução Penal do País já preveem outros meios para garantia da ressocialização.”

“A pessoa já tem inúmeros benefícios, tanto no Código Penal quanto na Lei de Execução Penal. Com a saída temporária de forma indiscriminada, 35 dias em cinco vezes por ano”, argumentou. “Como explicar isso para uma mãe cujo filho foi morto por disparo de arma de fogo em que o culpado vai ficar pouco mais de dois anos preso? Não é razoável”, declarou o senador para o jornalista.

“No caso de homicídio doloso, a pena é de seis a vinte anos. Vamos considerar que uma pessoa foi condenada a nove anos. Com um sexto, ela já sai para o regime aberto. A cada três dias em que trabalha, ela ganha um, por remição da pena de trabalho. E com um terço da pena, hoje, ela já sai de vez do livramento condicional”, afirmou o senador.

Leia a íntegra da ADI 7663 em arquivo PDF:

ADI-7663