Todos os réus permanecem em prisão preventiva, no aguardo do julgamento. O caso, que ocorreu no final do Governo Bolsonaro, ganhou ampla repercussão nacional e internacional
Os três ex-policiais rodoviários federais que assassinaram Genivaldo de Jesus Santos após uma sessão de asfixia dentro de uma viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF), no dia 25 de maio de 2022, em Umbaúba (SE), não conseguiram anular a decisão judicial que determinou seu julgamento pelo Tribunal do Júri. “Por unanimidade, a Primeira Seção do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) seguiu o posicionamento do MPF e rejeitou os recursos dos réus, que alegavam cerceamento de defesa.”
A informação acima foi divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF), em nota divulgada às 16h55 desta última quinta-feira (20). Os policiais Paulo Rodolpho Lima Nascimento, William de Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas foram denunciados em outubro de 2022. Os acusados de terem praticado o assassinato foram demitidos da PRF somente no Governo Lula. Eles transforaram o carro da PRF em uma câmara de gás, para assassinar Genivaldo de Jesus Santos.
Na denúncia, o MPF afirmou que as provas reunidas durante a investigação policial comprovaram que os agentes da PRF submeteram Genivaldo a “intenso sofrimento físico e mental durante rotineira fiscalização de trânsito, impondo-lhe, na sequência, uma ilegal prisão em flagrante e, ao final, causando a sua morte por asfixia, quando Genivaldo já se encontrava detido e imobilizado no ‘xadrez’ da viatura da Polícia Rodoviária Federal”.
Os assassinos queriam se livrar do julgamento
Segundo o MPF, os policiais alegavam nulidade da pronúncia pelo fato de que o juiz de primeiro grau responsável pela decisão ter dispensado a oitiva dos peritos responsáveis pelos laudos, indicados como testemunhas de acusação. Em seu parecer, o MPF destacou que cabe ao juiz, de forma fundamentada, avaliar a necessidade das medidas que podem ser tomadas no curso do processo. Além disso, os peritos ainda poderão ser ouvidos durante o julgamento no júri popular.
Em sua manifestação, o Ministério Público Federal também salientou que os peritos haviam sido apontados como testemunhas apenas pela acusação, que resolveu dispensá-los mais tarde. O requerimento da defesa para que eles fossem ouvidos foi feito fora do prazo legal, poucos minutos antes do início do interrogatório. “A desistência das testemunhas pela acusação não depende da anuência da defesa”, ressaltou o MPF.
Prisão domiciliar
O ex-policial Kleber Nascimento Freitas pleiteava também a substituição de prisão preventiva por domiciliar, alegando que enfrenta um quadro grave de depressão e ansiedade, que, supostamente, não pode ser adequadamente tratado no estabelecimento prisional em que se encontra.
O MPF se manifestou contra o pedido, argumentando que nada impede a compatibilização do cárcere com o tratamento, pois o réu pode ser medicado na unidade prisional e receber atendimento por profissionais de saúde tanto presencialmente, quanto de forma remota. Seguindo esse entendimento, a Primeira Seção do TRF5 manteve a prisão preventiva do acusado.
O caso
A denúncia do MPF narra que, em maio de 2022, os então policiais rodoviários federais Paulo Rodolpho Lima Nascimento, William de Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas abordaram Genivaldo de Jesus Santos durante uma fiscalização rotineira de trânsito, no município de Umbaúba (SE), impondo-lhe uma prisão em flagrante ilegal.
Após submetê-lo a intenso sofrimento físico e mental, acabaram causando a sua morte, por asfixia, quando a vítima já se encontrava detida e imobilizada no interior da viatura da Polícia Rodoviária Federal. Eles serão julgados pelos crimes de tortura e homicídio triplamente qualificado.
Serviço:
Processo nº 0800566-70.2022.4.05.8502