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MTE inclui em seu planejamento ações de combate à discriminação à população LGBTQIAPN+

MTE inclui em seu planejamento ações de combate à discriminação à população LGBTQIAPN+ | Foto: Ministério do Trabalho e Emprego

Em 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), incluiu pela primeira vez em seu planejamento anual a realização de ações de combate à discriminação em relação à população LGBTQIAPN+. O objetivo é atender a demanda de atenção sobre as desigualdades de oportunidades no trabalho a que estão sujeitos os diversos grupos identificados a partir de diferentes marcadores sociais.

Além disso, o MTE criou em 2021, através da SIT, a Coordenação Nacional de Combate à Discriminação, ao Assédio e a Violência e Promoção de Igualdade de Oportunidades no Trabalho (Conaigualdade), que engloba medidas, políticas e ações de proteção e promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Apoio do Estado contra a intolerância

A auditora-fiscal do trabalho Camilla Bemergui, à frente Conaigualdade, fez a seguinte afirmação: “Ter dentro do Ministério do Trabalho e Emprego uma Coordenação Nacional que atua especialmente no combate à discriminação no trabalho é reconhecer que o Estado brasileiro apoia ações contundentes que ecoem sua postura contra a intolerância”.

Camila ainda afirmou que datas como o Dia Internacional do Orgulho Gay, celebrado no final do último mês proporciona um enriquecimento do debate de promoção da igualdade, uma vez que a igualdade entre todos é objetivo da República Federativa do Brasil, pelo menos, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.

Usufruir de direitos sem ameaça

“O bem de todos só é passível de ser alcançado quando todas as pessoas, sem distinção de qualquer espécie, possam usufruir dos direitos sem ameaças. É neste contexto que se amplifica a importância do “orgulho” que hoje abraça orientações sexuais e identidade de gêneros distintos: lésbica, gay, bissexual, transgênero, queer, intersexo, neutro, assexual, pansexuais, neutros ou não binários, bem como quaisquer outras orientações ou identidades”, acrescentou a coordenadora.

“O assédio discriminatório é um fator de risco psicossocial e cabe às organizações manterem o ambiente de trabalho livre de riscos. Também é preciso compreender que a discriminação pode estar em diversos comportamentos inadequados, como na rescisão do contrato de trabalho por motivo discriminatório até em comentários, tido por inofensivos por quem fala, mas têm o único propósito de causar constrangimento”, concluiu Bemergui.