O edital para abertura de procedimento já está publicado. As inscrições serão encerradas no dia 13 de agosto. O salário básico, sem as vantagens, é de R$ 39.717,69, mas o valor da remuneração mensal pode dobrar e, em alguns casos, a triplicar
A seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES) publicou na última semana o Edital para a abertura do procedimento para as inscrições no certame de escolha e preenchimento de vaga do Quinto Constitucional para o cargo de desembargador ou desembargadora do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). A vaga é decorrente da aposentadoria do desembargador Anníbal de Rezende Lima.
Segundo a Transparência do TJES, o salário mensal básico de um desembargador, sem as vantagens e comissões, é de R$ 39.717,69. Sobre o salário, de acordo com a Transparência do TJES, há para o desembargador inicial vantagens pessoais no valor de R$ 5.560,48, auxílios (R$ 5.077,94), vantagens eventuais que pode ir de R$ 53.006,80, gratificações que podem chegar a R$ 7.546,36. É um emprego vitalício e que garante essa remuneração mensal até os 75 anos de idade, quando ocorre a aposentadoria compulsória.
Inscrições
As inscrições foram iniciadas na última segunda-feira (15) e encerram-se no dia 13 de agosto (segunda-feira), nos termos do parágrafo primeiro do artigo 2º do Provimento nº 102/2004 do Conselho Federal da OAB, e arts. 7º e 30 da Resolução n. 03/2023, do Conselho Pleno da OAB-ES. A inscrição é aberta para qualquer advogado que comprove possuir pelo menos 10 anos do exercício profissional da Advocacia profissional.
Os pedidos de inscrição e os respectivos documentos deverão ser protocolados e dirigidos ao presidente do Conselho Seccional, José Carlos Rizk Filho, preferencialmente por meio eletrônico, através do sistema DATAGED, em campo específico para as referidas inscrições ao certame, constante do sítio da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado do Espírito Santo, na rede mundial de computadores, observado o disposto no parágrafo único do artigo 4º, do Provimento nº 102/2004, do Conselho Federal da OAB, do artigo 8º, da Resolução nº 03/2023, do Conselho Pleno da OAB/ES e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), nos termos do Edital.
Os recursos, impugnações e outros requerimentos deverão ser apresentados, exclusivamente por protocolo, preferencialmente na forma digital, pelo sistema DATAGED, que pode ser acessado através deste link, dirigidos ao Conselho Seccional da OAB Espírito Santo
A taxa de inscrição será de R$ 3.248,40, nos termos da Resolução nº 05, de 08 de novembro de 2023, e deverá ser recolhida por meio de guia emitida pela Seccional diretamente na tesouraria da instituição, ou, por requerimento, através de emissão de boleto no endereço eletrônico, clicando neste link, anexando-se ao mesmo, o comprovante à inscrição, sendo vedada a hipótese de devolução, ressalvadas as hipóteses legais e declaradas de hipossuficiência financeira, ocasião em que deverá ser efetivado requerimento de isenção perante a Comissão Eleitoral do processo seletivo a fim de deliberação sobre o respectivo pleito formulado.
A OAB-ES informa que ficou decidido que após a publicação deste Edital, com as normas disciplinadoras do processo eleitoral, respeitado os termos da presente Resolução nº 3/2023 que o processo de escolha dos advogados, dentre os que tiverem sua inscrição deferida, ocorrerá da seguinte forma:
- A lista sêxtupla que será enviada ao TJES será formada mediante primeira etapa de consulta direta de 12 nomes, dentre as advogadas e advogados com inscrição deferida, que será levada à classe, nos termos dos artigos 21 a 23 da Resolução n. 03/2023 do Conselho Seccional, através de sistema de votação.
- Após a consulta direta à classe, haverá uma Sessão Extraordinária do Conselho Pleno da Seccional, onde os conselheiros e membros honorários vitalícios com direito a voto votarão, aberta e obrigatoriamente, em seis nomes, sob pena de nulidade do voto.
- Posteriormente, a lista sêxtupla será enviada pela OAB-ES ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que, em seguida, reduzirá a lista para três nomes e a enviará para o Governador do Estado, a quem caberá a escolha final do novo desembargador.
Quinto Constitucional
No último dia 14 de junho, na reunião do Conselho Seccional da OAB-ES, o presidente José Carlos Rizk Filho recebeu em mãos do presidente do TJES, Samuel Meira Brasil Junior, o ofício sobre a abertura de uma vaga de desembargador para aquela Corte.
A vaga do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, referente ao chamado Quinto Constitucional, foi aberta em razão da aposentadoria do desembargador Anníbal de Rezende Lima, e nos termos do artigo 94 da Constituição Federal, caberá à OAB-ES a formação da lista para a ocupação do cargo.
Neste mesmo dia, foi nomeada a Comissão Eleitoral do Processo de Inscrição da lista sêxtupla, para o preenchimento da vaga do Quinto Constitucional do TJES. A Comissão é presidida pelo conselheiro federal da OAB-ES, Alessandro Rostagno, e tem como membros vogais o advogado Rodrigo Sanz Martins e a advogada Ana Paula Ferreira Peixoto.
Serviço:
1) Clique aqui e confira o edital
2) Clique aqui e confira a Resolução
3) Taxa de inscrição é de R$ 3.248,40