O Ministério Público Federal (MPF) propôs recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que a União seja condenada a repassar recursos para garantir o direito da população quilombola de São Mateus, no Espírito Santo, à educação escolar de qualidade. Essa apelação (recurso extraordinário) se refere à ação civil pública proposta pelo MPF contra o Município de São Mateus, a União e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para custearem reformas escolares em prol de comunidades quilombolas de São Jorge, São Domingos, Dilô Barbosa e Divino Espírito Santo.
O MPF questionou a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que julgou improcedente o pedido de repasses federais por entender que a União não seria responsável pelo custeio das reformas. Para o MPF, não se sustenta o entendimento de que faltou atestar o descumprimento dos deveres constitucionais pela União e pelo FNDE.
“O Judiciário pode e deve garantir esse direito fundamental, o que não se confunde com ingerência sobre os demais Poderes, mas, tão somente, em conferir efetividade ao comando constitucional que assegura o direito à educação, em especial o direito à educação das comunidades quilombolas como forma de compensação histórica pelo estigma da escravidão”, frisou o MPF no recurso. “Não se pode permitir que a concretude dos direitos fundamentais fique à inteira mercê do administrador.”
No recurso ao STF, o MPF realçou a violação da Constituição pela União quanto ao acesso ao direito fundamental à educação. O MPF apontou que se desconsiderou a situação peculiar da comunidade quilombola, visto que a reforma e o apoio técnico-financeiro são pleiteados para escolas em território quilombola, o que configuraria ofensa ao multiculturalismo.
“Há diversos dispositivos legais com o objetivo de garantir a melhoria das condições de vida e de trabalho e do nível de saúde e educação dos povos tradicionais, consoante bem demonstrou o MPF, a justificar a legitimidade e a responsabilidade da União Federal em conjunto com o Município-réu para a presente demanda”, apontou o MPF no recurso.
O recurso será analisado, primeiramente, pela vice-presidência do TRF2. Caso se verifique que cumpre os requisitos para ser admitido, será encaminhado ao STF para julgamento.
Início do caso
O ponto de partida desse processo foi um inquérito civil público em que o MPF apurou, nas escolas municipais com alunos quilombolas, problemas elétricos, nas condições e quantidades de sanitários, na falta de espaço para atividades comuns e a falta ou precariedade de saneamento básico. Ainda na apuração, o Município de São Mateus respondeu ao MPF que iniciaria reformas e construiria nova unidade de uma escola.
Serviço:
Apelação Cível nº 5000590-90.2018.4.02.5003