Os réus vinham extraindo grandes quantidades de granito sem autorização e sem os cuidados com a degradação ambiental que a atividade causa
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu para aumentar a pena de três pessoas condenadas pela extração irregular de granito, por meio de uma empresa de mineração, em Afonso Cláudio, no Espírito Santo. O MPF também pede que os empresários sejam condenados ao pagamento de R$ 3,9 milhões em compensação pelo volume de mineral extraído ilegalmente.
Os réus foram condenados em primeiro grau a um ano de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa no valor do salário-mínimo vigente na época dos fatos. O MPF pede que o tempo de pena seja aumentado para, no mínimo, dois anos, e que a multa aplicada passe para 70 dias-multa.
Quem é a empresa e quem são os réus
Logo na inicial do processo n.º 5024439-92.2021.4.02.5001, em tramitação na Justiça Federal do Espírito Santo consta que os três proprietários da empresa RC Mineração Ltda, localizada na Estrada da localidade de Alto Rio da Cobra, na Zona Rural de Afonso Cláudio são: Luciana Maria Fernandes Zavarize, Ivani Tonole Zavarize e Leonaldo Falqueto.
A Receita Federal informa que a empresa RC Mineração Ltda, com o CNPJ 04.475.803/0001-53, que possui o código e descrição da atividade econômica principal 08.10-0-02 – Extração de granito e beneficiamento associado e é uma Sociedade Empresária Limitada, e que foi constituída em 25 de maio de 2001, se encontra regular perante o fisco da União. “Situação cadastral: Ativa”, atesta a Receita Federal.
Recurso
No recurso, apresentado pelo procurador da República Carlos Vinicius Soares Cabeleira ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o MPF ressalta que os empresários tinham consciência dos atos ilícitos, uma vez que receberam um auto de paralisação, em 2011, mas continuaram a extrair o granito de maneira irregular até 2014.
Nesse período, conforme cálculo da Agência Nacional de Mineração (ANM), a empresa dos réus extraiu 14,1 mil m³ de granito, o que equivale a R$ 3,9 milhões. Para o procurador, “o montante extraído e o prejuízo que isso causou ultrapassam em muito a normalidade ligada ao cometimento de tais crimes”. Dessa forma, o representante do MPF explica que a compensação de R$ 3,9 milhões solicitada no recurso corresponde a uma indenização mínima que pode ser fixada na sentença criminal, independentemente da possibilidade de se fixar uma indenização suplementar na esfera cível.
Para o MPF, a conduta deles demonstra uso de má-fé na tentativa de não serem responsabilizados criminalmente, mas também de aproveitarem o dinheiro obtido com os crimes que eles praticam ao longo dos anos. Nesse contexto, Cabeleira entende “ser suficiente e necessário para a prevenção e repressão do crime a fixação da pena base em, no mínimo, 2 anos de detenção”.
Serviço:
Processo n.º 5024439-92.2021.4.02.5001