O trabalhador não recebia salário e estava sujeito a condições degradantes de trabalho. O nome do fazendeiro não foi divulgado porque, segundo o MPT-ES, o processo tramita em segredo de Justiça
Um trabalhador de 65 anos foi encontrado em condições análogas à escravidão no município de Boa Esperança, Espírito Santo. A situação do idoso chegou ao conhecimento do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) por meio de denúncia. Diante dos indícios de que o homem estava alojado em condições degradantes, a instituição ministerial resolveu acionar o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para que realizassem uma fiscalização conjunta na propriedade rural onde o idoso trabalhava e residia.
Durante a ação de fiscalização, empreendida pelos auditores-fiscais e pela procuradora do Trabalho, Polyana de Fátima França, foi constatado que na casa onde o idoso vivia não havia cama, fogão, chuveiro e vaso sanitário. Além disso, o local apresentava muita sujeira. A vítima, conforme depoimento, trabalhava para ganhar comida e, em alguns momentos, chegou a passar fome.
A equipe de fiscalização constatou a sujeição do trabalhador à condição degradante de trabalho pelas seguintes razões: não havia água potável para ingestão, assim como, água limpa para higiene e preparo de alimentos e demais necessidades. Também foi verificada inexistência de instalações sanitárias; com privacidade; ausência de local adequado para armazenagem ou conservação de alimentos; além de observar a ausência de ambiente para preparo de refeições sem condições de higiene.
Carteira de Trabalho
De acordo com os autos do inquérito civil, o trabalhador vivia nessa situação há cinco anos. Ele teria sido contratado por um produtor rural da região para realizar a colheita de café em uma área com 1.200 pés da planta. Durante esse período, o idoso nunca recebeu salário ou teve carteira de trabalho assinada.
A situação flagrada pela equipe fiscal afronta diversos princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, construídos a partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos, além de violar uma série de tratados e convenções internacionais.
Diante da necessidade de promover o resgate do idoso, e considerando que ele não tinha contato com nenhum familiar, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do município de Boa Esperança foi acionada para que, de forma emergencial, providenciasse abrigo, alimentação e atendimento médico.
Argumento
A procuradora do Trabalho, Polyana França, destacou, em audiência, que uma das obrigações básicas do empregador, nesse caso, era o fornecimento de moradia digna para o trabalhador. Ela esclareceu, ainda, que a situação verificada pela equipe durante a fiscalização configurava condições degradantes de trabalho.
Contudo, mesmo assim, o proprietário do cafezal sustentou a tese de que o idoso desejava viver daquela forma, argumento que foi considerando totalmente inconcebível pela representante do MPT-ES. Ao final da audiência, o dono do cafezal concordou em pagar o valor de R$ 24.906,11 referente a verbas contratuais e rescisórias. O MTE, por sua vez, adotou todas as medidas para que a vítima recebesse o seguro-desemprego a que tem direito.
O inquérito civil, junto ao Ministério Público do Trabalho, ainda está em andamento para promover todas as medidas necessárias de proteção ao idoso resgatado em condição análoga a de escravo, tais como o pagamento de indenização por danos morais sofridos.