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CNJ formaliza recomendação para tribunais priorizarem julgamento de crimes ambientais


Também já está em vigor a recomendação do CNJ para que os Tribunais de Justiça, os Tribunais de Justiça Militar, os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais Regionais do Trabalho para que repassem valores de multas e penas pecuniárias para o combate às queimadas. Como a lei ainda é branda, não estão prevista s as prisões


CNJ formaliza recomendação para tribunais priorizarem julgamento de crimes ambientais | Foto: Fernando Tatagiba/ICMBio

As queimadas chamam atenção porque nenhuma ocorreu em plantações de soja ou de milho do agronegócio, mas com a maioria dos incêndios ocorrendo em florestas preservadas. Nenhuma plantação do agronegócio foi afetada pelas queimadas. Diante do grande número de crimes ambientais, incluindo os relacionados a queimadas como as verificadas em todo o país nas últimas semanas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) baixaram uma nova norma.

O texto orienta os tribunais brasileiros e as promotorias de Justiça a priorizarem inquéritos e ações judiciais voltados à punição de infrações ambientais. O ato foi anunciado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, durante a 4ª Sessão Extraordinária de 2024. O texto inclui questões que envolvam medidas cautelares, entre as quais estão buscas, apreensões e prisões preventivas.

Incêndios de grandes proporções

O anúncio ocorreu no mesmo período em que a capital do país enfrentava um incêndio de grandes proporções no Parque Nacional de Brasília. A edição da recomendação considerou ainda que, entre os dias 9 e 12 de setembro, houve uma expressiva queda na qualidade do ar da cidade de São Paulo, que foi classificada como a pior do mundo naquele período.

A situação foi agravada em função da fumaça, proveniente de queimadas, cobrindo 60% do território nacional e se espalhando, inclusive, para alguns países vizinhos. O ato normativo conjunto leva em consideração não apenas a emergência climática, mas, sobretudo, as queimadas que atingiram biomas nos quais as combustões espontâneas não são tão comuns quanto no Cerrado, como a Amazônia e o Pantanal. Os indícios são de que as queimadas estejam diretamente relacionadas a atos criminosos. Leia a íntegra da Recomendação do CNJ, a seguir: