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Governo do ES não está cumprindo a legislação para oferta de remédios à base de canabidiol


A denúncia é da deputada estadual Camila Valadão (PSOL). O único remédio a base de Cannabis sativa oferecido pelo Governo do ES é “contraindicado para crianças e idosos”, diz a parlamentar


Governo do ES não está cumprindo a legislação para oferta de remédios à base de canabidiol | Foto: Reprodução

Atualmente a rede de Farmácia Cidadã, administrada pelo Governo do Espírito Santo, oferece apenas um medicamento a base de canabidiol e que apresenta indicação clínica em bula apenas para o tratamento sintomático em pessoas adultas. Diante dessa situação, a deputada estadual Camila Valadão (PSOL) fez o Requerimento de Informação Nº 609/2024, onde cobra quais as medidas que o governo estadual está tomando para cumprir Lei Estadual nº 11.968/2023.

Essa é a legislação em vigor no Estado que institui a política de fornecimento pelo SUS de medicamentos formulados a partir de derivado vegetal da planta Cannabis sativa. No seu requerimento, a deputada lembra que a “Lei Estadual nº 11.968/2023 foi promulgada em 17 de novembro de 2023, passando a vigorar, conforme o art. 5º, noventa dias após sua publicação oficial, que ocorreu em 19 de fevereiro do corrente ano.”

Debate veio desde o ano passado

“Entre 2023 e 2024, foram realizadas reuniões no Conselho Estadual de Saúde (CES) com a participação de associações e membros da sociedade civil interessados no assunto, para discussão da pauta de fornecimento pelo SUS de medicamentos formulados a partir de derivado vegetal da cannabis. A partir destas reuniões foi aprovada pelo CES/ES uma Moção de Apoio ao então PL n°77/2023, que institui a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal, publicado em Diário Oficial no dia 30 de agosto de 2023”, rememora Camila.

No entanto, ela diz no Requerimento: “Atualmente há disponibilidade de um único medicamento para a população à base de Cannabis Sativa – no caso o fitofármaco Mevatyl – que apresenta indicação clínica em bula apenas para o tratamento sintomático em pessoas adultas com espasticidade moderada à grave associada à esclerose múltipla não responsiva a outros medicamentos, e contraindicação para crianças e idosos; e que, portanto, todas as demais demandas em saúde para uso da cannabis estariam de fora do acesso ao medicamento pelo SUS.”

E prossegue: “Há muitas demandas, seja de crianças, adolescentes, adultos e idosos que fazem uso de medicamentos à base de cannabis, que dependem do uso do medicamento, para tratamento de outras doenças como por exemplo epilepsia, e o alto custo de medicações dessa natureza, torna inviável a manutenção do uso contínuo.”

O seu questionamento às autoridades estaduais é:

  • Quais medidas, encaminhamentos e ações foram adotadas para a implementação da Lei Estadual nº 11.968/2023, que institui no estado a política de fornecimento pelo SUS de medicamentos formulados a partir de derivado vegetal da planta Cannabis sativa.