O MPT ingressou com ação trabalhista após a morte de trabalhador que dirigia caminhão com excesso de carga
O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) obteve sentença na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES em Ação Civil Pública, condenando Minerasul Indústria e Comércio de Agregados Ltda e Betumes Itabira Concreto e Asfalto Ltda ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos. A indenização decorre de graves irregularidades no meio ambiente do trabalho que levaram à morte de um trabalhador.
A ação foi motivada após grave acidente ocorrido em Cachoeiro de Itapemirim, com um caminhão da Minerasul, no dia 7 de dezembro de 2020, quando descia das pedreiras da empresa carregado de rochas, com excesso de carga e manutenção deficiente, perdeu o freio e colidiu com outro caminhão que ia à frente, tombando e matando o motorista Wagner Gomes Botelho, na época com 30 anos de idade. O veículo transportava pedaços de rochas pela estrada de terra entre a área de extração e o local de processamento (britagem).
Laudo da Polícia Civil
De acordo com laudo da Polícia Civil, houve falhas graves na manutenção do caminhão, especialmente na suspensão, com cordões de solda deficientes que mostraram falta de critérios na execução e pouca qualificação dos operadores de manutenção. Além disso, o documento identificou o uso de borracha na confecção do batente da mola do lado direito da suspensão, material diferente do padrão, o que causou maiores danos nesse lado do caminhão envolvido no acidente, comprometendo a simetria da suspensão traseira do veículo.
Ficou constatado também que o caminhão transportava carga além de sua capacidade, o que levou ao rompimento do feixe de molas do lado esquerdo. O inquérito policial aponta, ainda, como causas do tombamento, o excesso de peso e a distribuição inadequada da carga, o que gerou condições instáveis para o automóvel trafegar.
Em razão do ocorrido, a Superintendência Regional do Trabalho no Espírito Santo (SRTE-ES) realizou a medição da carga transportada em outro caminhão semelhante ao envolvido no acidente, na mesma operação, constatando que operava com mais de 80% do limite de peso permitido pelo fabricante.
O relatório da fiscalização elaborada pelos auditores-fiscais do Trabalho indicou, como causas do acidente, o excesso de peso e a falha na detecção do risco pelo condutor e pela empresa. Não bastasse isso, a perícia judicial também concluiu que o trabalhador não recebeu treinamento adequado para operar os sistemas de segurança do veículo, especialmente os sistemas de bloqueio do diferencial transversal e longitudinal, o que contribuiu para a ocorrência do acidente.
Excesso de carga
Segundo consta no processo, o administrador da Minerasul, em depoimento prestado à Polícia Civil, admitiu que o veículo conduzido pelo trabalhador acidentado transportava carga de pedras com peso entre 18.000 e 20.000 kg – sendo que a carga máxima a ser carregada, conforme constatado pela SRTE-ES na plaqueta do caminhão, era de 13.000 Kg.
Esse excesso de carga, utilizado para reduzir os custos operacionais, aumenta os riscos de acidentes fatais, evidenciando a opção das empresas por práticas que priorizam o ganho econômico em vez da proteção de seus empregados, segundo explicado no processo. De acordo com os autos, ao permitirem que os caminhões circulem com sobrepeso em trechos de declive perigoso, as empresas se beneficiam economicamente, reduzindo a quantidade de viagens necessárias e, consequentemente, custos com combustível, manutenção de frota, motoristas e investimento em novos veículos.
O Ministério Público do Trabalho apontou que o controle inadequado do peso e a sobrecarga contínua proporcionam às empresas vantagem econômica substancial, estimada em mais de 23 milhões de reais nos últimos 10 anos. O elevado número de empregados registrados e a extensa frota de veículos, utilizada na condução de suas atividades empresariais, são indicativos – conforme a ação – de que estas empresas possuem estrutura consolidada e robusta, com capacidade financeira suficiente para arcar com as adequações necessárias ao cumprimento das normas de segurança no trabalho.
Condenação
“A importância dessa condenação, em montante tão expressivo, é apontar que cuidar da segurança no trabalho é tão fundamental para a sobrevivência das empresas quanto zelar por seu sucesso comercial. Empresas que não priorizam o meio ambiente do trabalho podem falir”, explicou o procurador do Trabalho, Djailson Martins Rocha.
No decorrer do processo, o MPT-ES verificou que tanto a Minerasul, quanto a Betumes Itabira possuem longo histórico de autuações por irregularidades trabalhistas, sobretudo relacionadas ao descumprimento de normas de proteção ao meio ambiente de trabalho e de segurança. Ao todo, foram mais de 60 autuações a partir de 2013. De acordo com os autos, esse expressivo número revela comportamento reiterado das duas empresas de negligenciarem suas obrigações legais de zelar pela segurança de seus empregados.
Segundo a ação, a adoção de postura reincidente reforça a insuficiência das medidas corretivas aplicadas até o momento, tornando-se imperiosa a imposição de sanções mais severas e eficazes, com o objetivo de coibir a continuidade desse comportamento ilícito e garantir a proteção coletiva dos trabalhadores, conforme preceitua o ordenamento jurídico, em especial os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho.
Serviço:
Número do processo no TRT-ES: ACPCiv 0000700-03.2022.5.17.0132