O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) protocolou o projeto de lei nº 1.145/2021 onde fica proibido homenagens e comemorações alusivas à violações de direitos humanos, bem como veda a utilização de bens públicos para exaltar ou comemorar o golpe militar de 1964. No último dia 31 de março foram vistas comemorações escamoteadas para o golpe militar, como em Cariacica, onde foi feita uma live para enaltecer a transformação da Escola municipal de 1º grau Cerqueira Lima, em Jardim América, em Escola Cívico Militar, um projeto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
O senador Contarato usou as suas redes sociais para comentar sobre o seu projeto de lei. “Há 57 anos, o Brasil começava a passar por um dos piores momentos de sua história: o Golpe Militar. A ditadura representou um período de horror e violência sem precedentes, marcado por mortes, desaparecimento e ataques aos instrumentos democráticos. Esse acontecimento precisa ser condenado em todas as circustâncias”, iniciou o senador.
“É por isso que, hoje, lançamos um projeto de lei (PL 1.145/2021) para proibir homenagens e comemorações alusivas aos agentes públicos responsáveis pelas violações de Diretos Humanos, bem como veda a utilização de bens públicos para a exaltação ao golpe militar de 1964. Ditadura, nunca mais. Precisamos reforçar e intensificar todas as ações, gestos e símbolos democráticos. Um governo do povo e para o povo”, prosseguiu. A íntegra do projeto pode ser baixada no final desta manteria através de download de arquivo em PDF.
O projeto ainda veda homenagear os responsáveis pela violação dos direitos humanos, inclusive através de denominar nome de prédios, rodovias e repartições públicas. O parágrafo segundo do artigo segundo estipula: “Deverão ser substituídos, no prazo de seis meses, os nomes de prédios, rodovias e repartições públicas, e bens de qualquer natureza pertencentes ou que sejam geridos pela União ou por pessoas jurídicas integrantes da Administração Federal Direta ou Indireta que façam referência a indivíduos que praticaram violações de direitos humanos durante a Ditadura Militar”.
Justificativa
“A ditadura militar no Brasil (1964-1985) representou um período de exceção e horror, que culminou na morte e desaparecimento de milhares de cidadãos brasileiros opositores ao regime. Vale lembrar que o regime ditatorial foi marcado por atentados aos instrumentos democráticos e representação popular, inclusive a cassação de ministros do Supremo Tribunal Federal e o fechamento do Congresso Nacional em 1968, por meio do Ato Institucional nº 5”, disse Contarato.
Além disso, o AI-5 suspendeu a garantia do habeas corpus, fundamental para a preservação da vida e da liberdade de opositores políticos ao regime de exceção. A Justiça Federal já suspendeu, em 2019, comemorações dessa natureza justamente por violarem as disposições constitucionais 1 concernentes à imutabilidade do regime democrático e da preservação de direitos e garantias individuais, prosseguiu
Nesse contexto, beira a insanidade cogitar comemorações ao aludido regime, ainda mais com prejuízo aos cofres públicos. Não há lugar, no regime democrático, para a exaltação à morte e a violações aos direitos humanos. Assim, a presente proposição pretende preservar a memória daqueles que sofreram durante a ditadura militar, bem como assegurar que o regime seja retratado historicamente conforme a verdade, para que a tirania nunca mais se repita.
Saudação ao militarismo no dia 31 de março
A live da Prefeitura de Cariacica para transformar uma escola pública municipal em um projeto militar, foi duramente criticado pelos moradores do bairro. A escola cívico-militar é criticada por educadores, exatamente por proibir de forma ríspida a crítica, a criatividade e a formação de lideres, quer seja empresariais ou políticos. É uma escola para a formação de pessoas servis, que apenas dizem “sim senhor”, relataram moradores durante a live da Prefeitura.
“Não se ignora, ainda, que a Lei de Improbidade Administrativa vigente já disponha sobre atos contrários à moralidade administrativa e que importem em prejuízo ao erário. No entanto, previsão expressa nesse sentido orientará, sem espaço para interpretações diversas, os agentes de investigação e fiscalização para a propositura das respectivas ações. Em face da relevância da matéria, solicitamos o apoio das Senhoras Senadoras e dos Senhores Senadores para a aprovação deste Projeto de Lei que ora apresentamos a esta Casa”, concluiu o senador.