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TCE-ES flagra pessoas sem escolaridade mínima para gerir regime próprio de previdência social


Prefeitos do Espírito Santo estão colocando pessoas sem escolaridade necessária para administrar os regimes de previdência social próprio das administrações municipais, o que vem ocasionando prejuízos em má escolhas de aplicações financeiras


TCE-ES flagra pessoas sem escolaridade mínima para gerir regime própria de previdência social | Imagem: Freepik

Após um trabalho de acompanhamento, auditores do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) observaram diversos problemas nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) capixabas. Entre eles, estão os investimentos fora das regras e a manutenção de gestores sem o grau mínimo de escolaridade exigido. O objetivo da fiscalização foi verificar a existência de investimentos temerários nos RPPS com possível prejuízo ao erário.

Durante os trabalhos, a equipe do Núcleo de Controle Externo de Fiscalização de Pessoal e Previdência (NPPREV) identificou uma série de problemas – muitos dos quais foram solucionados pelos gestores ainda durante o trabalho de fiscalização.

Um dos achados diz respeito à atuação irregular dos comitês de investimentos, órgão importante que confere maior segurança nas aplicações. Pela legislação, cada RPPS pode definir a periodicidade das reuniões. No entanto, muitos deles não seguem o que foi definido pelo próprio Regime. 

O regimento do RPPS de Conceição da Barra, por exemplo, prevê duas reuniões mensais. Mas de janeiro a novembro de 2023 foram realizadas apenas 10 reuniões. Em Dores do Rio Preto, a previsão é de uma reunião por mês, mas o comitê realizou apenas duas em 11 meses de 2023. Já em Jerônimo Monteiro, onde também é prevista uma reunião por mês, de janeiro a novembro de 2023 não foi realizado nenhum encontro do comitê.

Manter imóveis sem rentabilidade

Outro ponto – proibido pela legislação – é a manutenção de imóveis como investimentos sem rentabilidade. Pelo levantamento, os RPPS dos municípios de Vitória e Cachoeiro de Itapemirim, além do IPAJM, seguem essa prática.

As alocações de recursos por segmento de aplicação de dois institutos de previdência não estão em conformidade com os limites aplicáveis. No entanto, a própria legislação que rege os RPPS dá um prazo de 180 dias para que os municípios se adequem aos limites normativos.

A fiscalização verificou que a alocação dos recursos dos institutos de previdência, em 2023, ocorreu conforme previsto nas respectivas políticas anuais de investimentos, importante documento administrativo que direciona as aplicações. Porém, foi constatado que alguns institutos ainda as tratem como mera formalidade para cumprimento de dever normativo, em vez de uma importante ferramenta de gestão dos investimentos.

De acordo com a equipe de fiscalização, os RPPS de Anchieta, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Fundão, Guaçuí, Ibiraçu, João Neiva, Mimoso do Sul e Rio Novo do Sul informaram que não realizam estudo que tenha por objetivo demonstrar a compatibilidade com os prazos e taxas das obrigações presentes e futuras do RPPS, o que também é obrigatório aos Regimes.

Também chama a atenção o fato que 31 dos 35 dirigentes máximos dos RPPS (88,57%) possuem nível superior. Dos quatro que não têm, apenas o de Linhares foi nomeado após a vigência da portaria que exige o curso superior completo para os presidentes de RPPS.

Determinações e ciências

Como resultado da fiscalização, constataram-se não conformidades na governança e na gestão desses investimentos e na alocação dos recursos previdenciários, bem como oportunidades de melhoria, algumas já aproveitadas por medidas adotadas pelos institutos de previdência em decorrência das provocações resultantes deste trabalho.

Diante das irregularidades apontadas pela área técnica, o conselheiro substituto Donato Volkers Moutinho, relator do processo, emitiu uma série de determinações e recomendações aos gestores.

Foi determinado ao IPAJM, que apresente, num prazo de 120 dias, um plano de ação para corrigir a situação dos imóveis mantidos como investimento sem rentabilidade. Já ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Jerônimo Monteiro (IPASJM) foi dado o prazo de 60 dias para a reativação e regular funcionamento do comitê de investimentos.

Aos institutos de Anchieta, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Fundão, Guaçuí, Ibiraçu, João Neiva, Mimoso do Sul e Rio Novo do Sul foi determinada a apresentação de estudos das necessidades de liquidez dos planos ou a demonstração detalhada de que os custos para a realização desses estudos sejam superiores aos riscos da sua não realização.

Já à Prefeitura de Linhares foi dada ciência da necessidade da escolaridade de nível superior para o ocupante do cargo de dirigente do Instituto, fato não observado atualmente. A falta de escolaridade do dirigente poderá acarretar o bloqueio da emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e gerar prejuízos ao município.

Também foi cientificada a todos os dirigentes a necessidade de observância dos prazos para obtenção das certificações exigidas aos dirigentes, gestores e membros dos comitês de investimentos. A falta de certificação também poderá acarretar o bloqueio da emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e gerar prejuízos ao município.

Alguns gestores são indicações políticas para cargos de confiança e ficou evidente no pouco tempo de gestão dos fundos da previdência social municipal | Imagem: Processo TCE-ES

Sobre os RPPS

Segundo dados dos demonstrativos de aplicações e investimentos dos recursos, em março de 2024, os RPPS no Espírito Santo possuíam aproximadamente R$ 13,807 bilhões em ativos financeiros. Além dos investimentos dos RPPS municipais, destaca-se o valor de R$ 7,239 bilhões referente à carteira do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo. 

No que diz respeito às modalidades de investimento, verificou-se que, do total de ativos financeiros dos RPPS, 82,65% estão distribuídos em renda fixa, 9,56% em renda variável, 3,92% em investimentos no exterior, 3,17% em investimentos estruturados, 0,37% em imóveis, 0,20% em fundos imobiliários e 0,13% em disponibilidades financeiras.

Adicionalmente, apurou-se que a maioria dos RPPS no Espírito Santo opta por alocar seus recursos em renda fixa. De acordo com a equipe de fiscalização, isso se deve ao menor risco associado a esses investimentos, conforme os limites de alocação estabelecidos.

Destaque-se ainda que, dos ativos investidos, 64,49% estão depositados em instituições financeiras públicas, 31,92% no Tesouro Nacional, por meio da aquisição de títulos públicos, e apenas 3,58% estão depositados em instituições financeiras privadas. 

Gestores sem escolaridade suficiente para gerir fundo de investimento

A fiscalização e acompanhamento do TCE-ES, em atuação no Controle Externo, descreveu inúmeras irregularidades no Processo 02121/2024-2, como essas a seguir:

  • Ao Prefeito de Linhares e ao órgão de controle interno, de que o requisito de escolaridade em nível superior, previsto no art. 76, IV, da Portaria MTP 1.467/2022, não foi atendido previamente ao ato de nomeação do atual gestor do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Linhares, podendo acarretar no bloqueio da emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) em conformidade ao art. 247, § 9º, III da Portaria MTP 1.467/2022, alterada pela Portaria MPS 1.499/2024, o que pode incorrer prejuízos ao município.
  • Ao atual gestor do RPPS de Conceição da Barra e ao órgão de controle interno, de que o requisito de escolaridade previsto no art. 76, IV, da Portaria MTP 1.467/2022, não foi atendido previamente ao ato de nomeação do atual gestor das aplicações dos recursos do PREVICOB, podendo acarretar no bloqueio da emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) em conformidade ao art. 247, § 9º, III da Portaria MTP 1.467/2022, alterada pela Portaria MPS 1.499/2024, o que pode incorrer prejuízos ao município.

Serviço:

Processo TC 2121/2024