O Concurso 001/2014 do Crea-ES foi suspenso no mesmo ano de publicação do edital por decisão liminar da Justiça. Em 2018, o processo, que resultou na decisão que suspendeu o concurso, transitou em julgado e a entidade resolveu cancelar o concurso público
O Ministério Público Federal (MPF) pede na Justiça que o Conselho de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (Crea/ES) devolva aos candidatos o dinheiro pago na inscrição de um concurso que foi cancelado. Em uma Ação Civil Pública, o MPF requer que a entidade de classe apresente a lista dos inscritos no Concurso 001/2014 e que seja condenada a restituir os valores pagos pelos candidatos a título de taxas de inscrição, acrescidos de juros legais e correção monetária.
Se, no prazo de um ano de notificação dos candidatos do concurso, não houver o comparecimento de um número de candidatos compatível com a gravidade do dano, o MPF pede que o Crea/ES pague uma indenização residual, definida pela Justiça, para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos. O Fundo, que foo criado pela Lei nº 7.347 de 1985 e tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.
Indenização
Também no caso de não ser possível identificar quem foram os candidatos pagantes, o MPF pede que o CreapES restitua todo candidato ou sucessor que se apresentar em juízo comprovando a inscrição e que seja arbitrada pela Justiça o pagamento de uma indenização, considerando a quantidade mínima de 8.243 inscritos, número apurado em concurso realizado pela instituição em 2023.
O Concurso 001/2014 do Crea-ES foi suspenso no mesmo ano de publicação do edital por decisão liminar da Justiça. Em 2018, o processo, que resultou na decisão que suspendeu o concurso, transitou em julgado e a entidade resolveu cancelar o concurso público.
Empresa que organizou o concurso fechou as portas
Em 2019, o Crea-ES pediu judicialmente que a empresa contratada para organização e realização do certame apresentasse a lista de candidatos que pagaram a inscrição, em processo que corre na 3ª Vara Federal de Niterói (RJ). Porém, o processo ainda se encontra em fase de citação, já que a empresa fechou e a última pessoa que comandou a companhia não foi encontrada para ser citada.
Diante na demora da resolução do caso, o MPF apresentou uma ação civil pública em outubro deste ano. O procurador da República Carlos Vinicius Soares Cabeleira aponta que o Crea-ES foi diretamente responsável pelo cancelamento do concurso e que o fato de a empresa contratada não existir mais e não ter bens identificáveis atrai para a entidade de classe o dever de devolver os valores pagos pelos candidatos do concurso.
“A devolução das taxas de inscrição em hipóteses de cancelamento estava expressamente assegurada na previsão editalícia do concurso em comento. Ou seja, não há dúvida de que a obrigação contratual foi descumprida pela ré, uma vez que mesmo havendo o cancelamento do concurso, ato atribuível somente à Administração Pública, não houve a restituição dos valores pagos pelos candidatos”, escreveu o procurador.
Outro lado
O Grafitti News procurou o Crea-ES para obter o seu posicionamento, que por sua vez enviou a nota a seguir e que está sendo reproduzida em sua íntegra:
“O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (Crea-ES) informa que, até o momento, não recebeu qualquer notificação oficial do Ministério Público Federal (MPF) ou citação judicial sobre o Concurso Público 001/2014. Em conformidade com os procedimentos legais, o Conselho se manifestará publicamente apenas após o recebimento da notificação oficial e a análise do conteúdo da mesma.
Importante ressaltar que o Conselho não recebeu o dinheiro das taxas de inscrições referentes ao Concurso Público 001/2014, que o mesmo foi pago diretamente para a banca examinadora do certame e que, por descumprimento contratual, o Crea-ES ingressou na justiça para recuperar qualquer valor despendido pelos candidatos no momento da inscrição.
Informamos ainda que o Crea-ES ajuizou Ação de Exibição de Documento em face da FUNDAÇÃO PROFESSOR CARLOS AUGUSTO BITTENCOURT – FUNCAB, contratada por meio do Contrato nº 004/2014 para organização do referido concurso, sendo a ação julgada procedente e condenando a FUNCAB a apresentar documentos, tais como:
a) planilha contendo todas as despesas empreendidas pela Requerida na promoção do Concurso Público que seria realizado pelo Crea-ES no ano de 2014 (Contrato nº 004/2014);
b) os documentos que comprovem as referidas despesas;
c) planilha contendo o nome de todos os inscritos que efetivamente pagaram as taxas de inscrições, bem como os respectivos valores que a referida Fundação recebeu dos inscritos, contudo, não cumpriu a determinação judicial.
O Crea-ES reforça seu compromisso com a transparência e a conformidade com as normas jurídicas vigentes e está à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.”
Serviço:
A ação tramita na 4ª Vara Federal Cível de Vitória (ES).
Processo 5035458-90.2024.4.02.5001.