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Pessoa com deficiência causada pelo vírus Zika vão ter apoio financeiro do Governo Federal


A Medida Provisória nesse sentido foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e garante auxílio a ser concedido em parcela única no valor de R$ 60 mil. Terão direito os nascidos entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024 com deficiência decorrente da síndrome SCZ


Pessoa com deficiência causada pelo vírus Zika vão ter apoio financeiro do Governo Federal | Foto: Arquivo/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma Medida Provisória que institui o apoio financeiro à pessoa com deficiência decorrente de síndrome congênita causada pela infecção da genitora pelo vírus Zika durante a gestação (SCZ). O ato foi publicado no Diário Oficial da última quinta-feira (9) e pode ser conferido clicando aqui.

Terá direito ao apoio financeiro a pessoa nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024 com deficiência decorrente da SCZ. O auxílio será concedido em parcela única no valor de R$ 60 mil e não é acumulável com qualquer indenização da mesma natureza concedida por decisão judicial, ressalvado o direito de opção.

A medida busca amenizar os impactos advindos da síndrome, proporcionando recursos financeiros às pessoas com deficiência advinda do contágio de sua genitora com o vírus Zika, tendo em vista a necessidade de atenção intensiva no cotidiano dessas pessoas.

Sintomas

A síndrome compreende um conjunto de anomalias congênitas que podem incluir alterações visuais, auditivas e neuropsicomotoras que ocorrem em indivíduos (embriões ou fetos) expostos à infecção pelo vírus Zika durante a gestação. Tais alterações podem variar quanto à sua severidade, sendo que quanto mais cedo a infecção ocorre na gestação, mais graves tendem a ser esses sinais e sintomas.

Parâmetros

Os critérios para realização do requerimento do apoio financeiro serão definidos em ato conjunto do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo obrigatória a constatação da relação entre a síndrome congênita e a contaminação da genitora pelo vírus Zika durante a gestação e ainda a constatação da deficiência do requerente.

Observação

 O pagamento do apoio financeiro não será considerado para fins de cálculo de renda mínima necessária à permanência no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), elegibilidade do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da transferência de renda do Bolsa Família.

Complemento

Para as pessoas contempladas pela Lei 13.985/2020, o apoio previsto na Medida Provisória será concedido como complemento à pensão mensal e vitalícia já assegurada, de um salário mínimo para crianças com SCZ, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019.