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Empresário insiste em desrespeitar a Justiça e continua proibindo acesso à praia em Vila Velha (ES)


A acusação é do MPF, alegando que o empresário João Carlos Rodrigues Neto, que já foi proibido pela Justiça de impedir o acesso livre, a circulação e o uso da praia por banhistas, continua intimidando o acesso, circulação e o uso da praia por visitantes na Ilha da Baleia, localizada próximo à residência oficial do Governo do Estado


Empresário insiste em desrespeitar a Justiça e continua proibindo acesso à praia da Ilha da Baleia, em Vila Velha (ES), de acordo com o MPF | Foto: Anúncio de venda da Ilha da Baleia pela Corretora LP Luxury e Google Earth

O Ministério Público Federal (MPF) pediu que o empresário João Carlos Rodrigues Neto seja multado em R$ 10 mil por descumprir ordem judicial e intimidar banhistas na praia da Ilha da Baleia, também conhecida como Ilha da Xuxa, localizada próxima ao Farol de Santa Luzia, em Vila Velha (ES). O acesso à praia da Ilha da Baleia é através da Praia do Ribeiro, que fica exatamente um quarteirão de distância da área frontal da residência oficial do governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB).

Cães bravos, fogo e boias irregulares para impedir que a população usufrua do direito constitucional de frequentar a praia está ocorrendo em Vila Velha (ES) | Fotos: Reproduzidas do Processo judicial

Em ação civil pública movida pelo MPF contra o empresário, que é dono do conhecido Posto Moby Dick, que pode ser localizada na Seção da Justiça Federal no Espírito Santo através do Processo de número 5026757-14.2022.4.02.5001, já consta ordem judicial determinando que parasse de usar fogueiras, boias ou cães para impedir ou, de alguma forma, desencorajar banhistas a utilizarem a praia da Ilha da Baleia, que fica na Latitude -20.3214 e Longitude -40.2712.

Outra infração de João Carlos Rodrigues Neto é o desrespeito à pela Lei municipal de Vila Velha de número 3.052/95, que proíbe o trânsito de cachorros pela areia das praias do município. O dono do Posto Moby Dick contrata “seguranças” para intimidar os cidadãos que tem o direito constitucional de frequentar praias públicas, com cachorros bravos, com objetivo de intimidar e amedrontar os visitantes e colocar em risco a população, conforme destaca a sentença. Ao violar a ordem judicial, o ocupante da ilha se habilitou a receber multa no valor de R$ 10 mil por cada infração constatada.

Processo na Justiça Federal onde consta o nome do réu empresário João Carlos Rodrigues Neto | Imagem: Reprodução do processo judicial

O Processo: 5026757-14.2022.4.02.5001, que se encontra nas mãos do juiz: Fernando Cesar Baptista de Mattos, do Juízo Federal da 4ª Vara Federal Cível de Vitória, foi protocolado pelo MPF em 6 de setembro de 2022. A Ação Civil Pública está classificada com o código principal 1519 (Zona Costeira, Direito Ambiental) e com o outro código 01050104 (Foro / Laudêmio, Bens Públicos, Domínio Público, Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público. E tem como réu João Carlos Rodrigues Neto, pessoa muito conhecida entre as lideranças bolsonaristas, por ter o seu posto de gasolina Moby Dick como ponto de partida para manifestações antidemocráticas que partem de Vila Velha em direção à Vitória pela 3ª Ponte.

Na decisão do dia 18 de dezembro de 2023, o juiz federal Fernando Cesar Baptista de Mattos julgou procedente o pedido do MPF e proferiu a sentença, onde ordenou ao réu que cumpra as seguintes obrigações de fazer:

  • .a) abstenha-se de praticar qualquer ação ou omissão que impeça  o acesso livre, a circulação e o usufruto  da praia localizada na Ilha da Baleia pela população;
  • .b)  abstenha-se de atear fogo ou realizar fogueira em qualquer local da Ilha da Baleia, incluindo a queima de lixo;
  • .c)  abstenha-se de transitar com seus cães ou permitir que eles transitem sozinhos na faixa de areia da praia da Ilha da Baleia;
  • .d) retirar as boias de sinalização instaladas de forma irregular na margem da praia situada na Ilha da Baleia.

No entanto, de acordo com o MPF o réu Fernando Cesar Baptista de Mattos optou em não cumprir as ordens judiciais e passou a desafiar o Judiciário Federal.

Acima a praia que, de acordo com o MPF, o empresário João Carlos Rodrigues Neto se acha ‘dono’ e impede o acesso da população | Fotos: Corretora LP Luxury

Ocupante não é “dono” de bens costeiros da União

Porém, apesar da determinação, o MPF recebeu informações de que o ocupante da ilha continua a intimidar banhistas. O empresário se diz “dono” da ilha, o que segundo o MPF, é apenas “ocupante”. No fim de 2024, uma família relatou que foi abordada por um “segurança” da ilha enquanto adolescentes jogavam vôlei na areia. Eles foram informados que não poderiam praticar esportes naquela praia porque o “dono” não permitia. Segundo o relato, o segurança ainda teria ameaçado soltar os cachorros, o que assustou a família.

Imagens anexadas à representação demonstram também que o empresário afixou uma placa na areia afirmando ser proibida a prática de qualquer esporte na praia, fazer churrasco, jogar lixo e a presença de animais de estimação. Outra placa informa da suposta proibição de atracar a menos de 200 metros da praia.

Diante dos fatos, o MPF pediu que seja aplicada a multa de R$ 10 mil, prevista na sentença, e a ampliação do valor para R$ 20 mil no caso de novo descumprimento da ordem judicial. O órgão requer ainda que seja determinado ao réu que retire as placas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento.

No pedido, o MPF ressalta que o empresário pode fazer a segurança pessoal e de sua residência, mas não pode exercer “poder de polícia” na faixa de areia da praia contra pessoas que ele considera potenciais infratores. A praia é um bem público e qualquer cidadão tem o direito constitucional de usufruir, já que não existe no Brasil “dono” de praia.

Corretora especializada em imóveis de alto luxo está anunciando a venda da Ilha da Baleia por R$ 35 milhões | Foto: Reprodução do anúncio

Corretora anuncia a venda da Ilha da Baleia

A Corretora LP Luxury Properties, que se apresenta na Internet como intermediária de transação de imóveis de alto luxo no Brasil, Estados Unidos e Europa, tem um anúncio com o seguinte título: “Ilha da Baleia – À Venda com Casa e Estrutura no Litoral do Espírito Santo”. O valor é R$ 35 milhões e o anúncio pode ser conferido clicando neste link. Há inúmeras fotos da “propriedade”, que na verdade pertence à União, já que o “dono” é um foreiro, ou seja, uma pessoa que usufrui da parte interior de uma ilha, mediante pagamento de taxa, mas não pode dizer que é dono, principalmente da praia.,

O que diz o anúncio:

  • Ilha da Baleia – localizada no litoral do Espírito Santo, entre o Morro do Moreno e a Praia do Ribeiro (acesso).
  • Luz Elétrica direto da distribuidora de energia e energia solar.
  • Água encanada submersa direto da distribuidora.
  • Propriedade devidamente registrada e aforada.
  • 19.000 m² de área total.
  • Casa com 4 quartos, sendo 1 suíte, 1 banheiro interno, 1 banheiro externo, cozinha com despensa, quarto de empregada com banheiro, ampla varanda, piscina com aquecedor.
  • Medida da casa 213m² de área varrida, 2 praias.
  • Casa de caseiro ampla com 2 quartos, sala, banheiro e varanda.

Leia a íntegra da decisão da Justiça Federal, em arquivo PDF, que segundo o MPF está sendo descumprida pelo empresário João Carlos Rodrigues Neto:

SENTENCA-ILHA-DA-BALEIA