No Brasil, segundo a Receita Federal, q quantidade ultrapassa a 723 mil empresários. já fizeram o pedido para ingressar no Simples Nacional. O prazo final para realizar a opção pelo regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido termina nesta sexta-feira (31). Quem perder o prazo, só fará nova opção em janeiro de 2026
A solicitação de opção pelo Simples Nacional por empresas já constituídas ocorre em janeiro de cada ano, até o seu último dia útil, conforme o que determina a Lei Complementar – LC nº 123/2006. No Espírito Santo já solicitaram o ingresso no Simples Nacional o total de 14.468 empresários, sendo 5.230 já deferidos e 9.238 pendentes.
A pouco dias do final do prazo foram realizadas 723.684 solicitações de opção pelo regime do Simples Nacional. Desse total, 468.415 estão pendentes por não estarem regularizadas perante as exigências de ingresso ao regime instituídas pela LC 123/2006 e 255.269 tiveram a solicitação deferida por não possuírem irregularidades, já constando no sistema como optantes a partir de 01/01/2025.
O Simples Nacional é um sistema de tributação integrado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) responsável por gerenciar a arrecadação, a cobrança e a fiscalização de impostos. A tabela abaixo mostra o quantitativo de contribuintes que solicitaram opção pelo Simples Nacional por Estado:
A empresa que perder o prazo de opção em janeiro de 2025, somente poderá nova opção em janeiro de 2026. É possível verificar a quantidade de optantes pelo Simples Nacional, por UF e municípios, em todos os anos, por meio dos dados estatísticos disponibilizados no Portal do Simples Nacional – Estatísticas.
Dúvidas adicionais sobre a opção ao Simples Nacional podem ser esclarecidas mediante a leitura do Perguntas e Respostas disponível no Portal do Simples Nacional.
Vantagens
Segundo o Sebrae Nacional, a adesão ao Simples Nacional traz os seguintes benefícios aos pequenos empreendedores:
- Pagamento de impostos e contribuições de todos os setores em uma única via, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
- Simplificação no cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias.
- Preferência em licitações.
- Facilitação no acesso a crédito e ao mercado.
O Sebrae dá a dica de como aderir:
De acordo com o Sebrae Nacional, o pequeno empreendedor que pretende integrar o Simples Nacional, deve solicitar a adesão até o último dia útil de janeiro. Sendo deferida, a opção retroage ao dia 1º de janeiro do ano-calendário vigente. Caso a opção seja feita após essa data, a empresa entrará no Simples Nacional no ano seguinte.
Para empresas que estão iniciando suas atividades, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigível), desde que não decorridos da data de abertura constante do CNPJ (60 dias). Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.