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Salários de prefeitos 10 vezes acima da renda mensal dos trabalhadores formais são suspensos no ES


Os valores das remunerações dos prefeitos são muito acima do atual salário mínimo brasileiro de R$ 1.518,00, um dos mais desvalorizados e sem poder de compra do mundo. E ainda ultrapassam em até 10 vezes o salário médio mensal dos trabalhadores formais de seus municípios, de acordo com o IBGE


Em dezembro Arnaldo Borgo Filho recebeu salário bruto de R$ 30.725,46 e o de Euclério Sampaio de R$ 23.100,00. As folhas de janeiro ainda não estão disponibilizadas na Transparência | Fotos: Divulgação e contracheque da Transparência

O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) acatou pedido do Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES), que em meados de janeiro último acusou prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais do Espirito Santo de terem desrespeitado a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), usando suas influências nas Câmaras de Vereadores e obtendo aumento salarial nos últimos dias do ano passado. O reajuste nesse período, logo após um ano eleitoral, não é permitido e a denúncia do MPC-ES foi noticiada pelo Grafitti News.

“A pedido do MPC-ES, Tribunal (TCE-ES) determina suspensão de aumentos salariais de agentes políticos em mais 5 município”, diz o título da nota do órgão de fiscalização de contas públicas do Ministério Público. “Os aumentos salariais aprovados para prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais de Cariacica, São José do Calçado, Água Doce do Norte, Piúma e Vila Velha foram suspensos por decisão cautelar concedida a pedido do MPC-ES. O conselheiro Sérgio Aboudib fundamentou a concessão da cautelar nesses cinco municípios, assim como ocorreu na Serra, no fato de os reajustes terem sido aprovados após as eleições municipais”, diz o MPC-ES.

Com a aprovação tida pelo MPC-ES como sendo ilegal, os salários básicos dos prefeitos foram elevados para valores bem acima do que o IBGE assinala como sendo a renda média dos munícipes. O salário do prefeito Euclério Sampaio (MDB), de Cariacica, foi elevado de R$ 23.100,00 para R$ 27 mil. O de Arnaldo Borgo Filho, de Vila Velha, dobrou ao ir de R$ 15.362,73 para R$ 29 mil. Já o salário do prefeito da Serra, Weverson Meireles, que está no primeiro mandato, foi de R$ 15.752,45 para R$ 22.000,00; o do seu vice-prefeito passou de R$ 12.601,96 para R$ 17.500,00, e os secretários municipais da Serra saltou de R$ 13.826,83 para R$ 19.500,00.

Rendimento da população de Cariacica, Serra e Vila Velha, segundo o IBGE:

MunicípioPopulaçãoRenda mensal de até ½ salário mínimoSalário médio mensal dos trabalhadores formais
Cariacica353.491 habitantes33% da população = 116.652 pessoas1,9 salário mínimo (R$ 2.884,20)
Serra520.653 habitantes33,48% da população = 174.315 pessoas2,5 salário mínimo (R$ 3.795)
Vila Velha467.722 habitantes31,50% da população = 147.332 pessoas2,0 salários mínimos (R$ 3.036,00)

Fonte: IBGE

Os salários elevados de forma tida como ilegal pelo TCE-ES | Imagem: Representações do MPC-ES

Ex-deputado-conselheiro votou contra

Segundo o que informa o MPC-ES, o único voto contrário à concessão de medidas cautelares, vetando o aumento salarial, foi do conselheiro do TCE-ES Rodrigo Chamoun. Esse conselheiro, empossado em março de 2012, obteve o cargo vitalício no Tribunal de Contas dentro da cota de indicação política para aquela Corte de Conas da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), onde ele exerceu os cargos de deputado estadual por dois mandatos (2007-2012), presidente da Ales (2011 e 2012) e vice-presidente do Legislativo estadual (2009 e 2010).

“Diante do voto contrário, o relator destacou que a decisão foi para proteger os gestores, uma vez que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é pela exigência da anterioridade para a aprovação de reajustes a agentes políticos, ou seja, só pode ocorrer de um mandato para o seguinte, ainda que as leis orgânicas dos municípios indiquem o contrário. Assim, os pagamentos realizados com base nessas leis causariam prejuízos aos cofres públicos. Todos os demais conselheiros acompanharam o voto do relator”, diz o MPC-ES em sua nota.

A Prefeitura da Serra ainda não disponibilizou na Transparência a folha de janeiro, mas consta a de dezembro, quando Weverson era assessor especial e recebeu salário bruto de R$ 136.198,49 | Foto: Divulgação e Transparência

Serra promoveu “grave ofensa ao interesse público”, diz Tribunal

Segundo o TCE-ES, o prefeito da Serra, Weverson Meireles (PDT), deverá suspender o pagamento do aumento dos salários de prefeito, vice-prefeito e secretários do Município, aprovados no dia 27 de dezembro de 2024, pela Lei Municipal n. 6.108. A determinação provém de uma decisão monocrática do conselheiro Sérgio Aboudib, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), após processo de representação movido pelo Ministério Público de Contas (MPC).

A decisão considerou que esse aumento salarial representaria grave ofensa ao interesse público e há risco de ineficácia se não houver uma decisão urgente. A decisão cautelar ainda será apreciada pelo Plenário, para que possa ser ratificada, mas já produz efeitos.

De acordo com o relator, há requisitos para a concessão da cautelar uma vez que a lei que aumentou o subsídio foi aprovada após o pleito eleitoral, contrariando assim o disposto na Constituição Federal e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Com as leis municipais aprovadas, o subsídio do prefeito passou de R$ 15.752,45 para R$ 22.000,00; o de vice-prefeito passou de R$ 12.601,96 para R$ 17.500,00, e o de secretário municipal foi de R$ 13.826,83 para R$ 19.500,00.  

No entendimento do relator, há risco de dano irreparável ou de difícil reparação uma vez que o processo trata de despesas de natureza alimentícia, sem possibilidade de ressarcimento ao erário, pois o valor é recebido de boa-fé. Dessa forma, houve a necessidade de conceder a medida cautelar suspendendo os pagamentos.

O que diz o TCE-ES

Em sua nota divulgada, o TCE-ES não diz que acatou ao pedido do MPC-ES, mas informa que “determinou que os prefeitos de seis municípios capixabas devem suspender o pagamento do aumento dos salários de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. A determinação vale para os gestores de Vila Velha, Serra, Cariacica, Piúma, Água Doce do Norte e São José do Calçado.”

“As determinações foram aprovadas pelo Plenário do TCE-ES na primeira sessão do ano, realizada nesta terça-feira (28). A maioria dos conselheiros votou a favor da suspensão dos aumentos, seguindo o voto do relator dos casos, o conselheiro Sérgio Aboudib.  A análise dos aumentos concedidos foi feita após representação movida pelo Ministério Público de Contas (MPC). Segundo o relator, há requisitos para a concessão da cautelar uma vez que a lei que aumentou o subsídio foi aprovada após o pleito eleitoral, contrariando assim o disposto na Constituição Federal e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, prossegue o Tribunal de Contas.

De acordo com o TCE-ES, os seis municípios em que o aumento deverá ser suspenso aprovaram as leis referentes ao benefício entre o processo eleitoral e o fim do ano. A primeira lei concedendo aumento foi em São José do Calçado, aprovada em 18 de novembro. Logo depois foram em Água Doce do Norte (6), Piúma (9), Cariacica (10), Vila Velha (10), e Serra (27) todas no mês de dezembro.

No entendimento do relator, há risco de dano irreparável ou de difícil reparação uma vez que o processo trata de despesas de natureza alimentícia, sem possibilidade de ressarcimento ao erário, pois o valor é recebido de boa-fé. Dessa forma, houve a necessidade de conceder a medida cautelar suspendendo os pagamentos.

Serviço:

As decisões estão divididas em três processos.

Processo TC 10825/2024

Processo TC 307/2025

Processo TC 332/2025