A partir da próxima segunda-feira (12), o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trará alterações decorrentes da Lei 14.071/20, sancionada em outubro do ano passado, que mexerão diretamente com o cotidiano de motoristas e motociclistas. Ao todo, foram aprovadas 57 modificações: 46 alterações, um artigo renovado e 10 incluídos. A Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) elaborou a análise das mudanças, a seguir:
Uma das principais mudanças refere-se à alteração na pontuação da CNH. Atualmente, o condutor tem a carteira suspensa ao atingir 20 pontos. Com a alteração, os pontos terão uma escala com três limites de suspensão: Em um prazo de 12 meses duas ou mais multas gravíssimas atingirão o limite de 20 pontos. Com uma multa gravíssima o condutor poderá ter em 12 meses o total de 30 pontos na carteira. Já quem n ão teve nenhuma multa gravissíma pode totalizar o limite de 40 pontos em um ano.
Multas em advertências
As multas das infrações médias e leves, caso não ocorram reincidências no período de 12 meses, poderão ser convertidas em advertência. Profissionais que exercem atividade remunerada permanecerão com o limite de 40 pontos, independente do número de infrações gravíssimas cometidas. O prazo para recurso sobe de 15 para 30 dias.
O prazo para renovação também sofreu alterações. Os condutores com idades entre 18 e 49 anos terão prazo de renovação de suas carteiras de motorista em 10 anos, já os que possuem idade de 50 a 69 anos a validade continuará a ser de cinco anos. Os motoristas com idade acima de 70 anos terão que renovar as suas carteiras a cada três anos.
A partir da próxima segunda-feira (12), crianças com menos de 10 anos deverão ocupar o banco traseiro, utilizando cinto de segurança e assento de elevação. Caso já tenham 10 anos de idade, mas não tenham atingido a altura mínima de 1,45, deverão continuar utilizando o banco traseiro, com o cinto de segurança e o assento de elevação, até que a altura mínima seja atingida. O descumprimento da norma gera uma infração gravíssima.
Garupa de moto só para maiores de 10 anos
Nas motocicletas, motonetas e ciclomotores a idade mínima para ocupar o local da garupa é de 10 anos, desde que a criança tenha condições de cuidar da própria segurança, inclusive que tenha altura suficiente para atingir a pedaleira reservada ao carona. O descumprimento dessa norma gera suspensão da habilitação do condutor.
Outra mudança significativa diz respeito ao porte de documento de habilitação físico, podendo ser substituído pelo digital. Mas atenção! Caso o condutor não apresente o documento digital por qualquer motivo (falta de sinal, bateria, ou outros) a notificação e as medidas administrativas correspondentes à infração serão aplicadas.
Exame toxicológico para todos
Os condutores com habilitação C, D e E, com menos de 70 anos, na obtenção ou renovação da CNH, deverão realizar exame toxicológico a cada 2,5 anos. Caso os condutores descumpram a exigência em até 30 dias após o vencimento do prazo estabelecido, será gerada uma infração gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses.
Atualmente, motoristas embriagados que provoquem lesões ou morte em caso de acidente podem ter suas penas convertidas por prestação de serviço à comunidade. A partir do dia 12/04 isso deixa de acontecer. Condutor que provocar lesão ou morte sob efeito de álcool ou entorpecente será punido com reclusão, sendo vedada a substituição por pena mais branda.
Uso de farol durante o dia
O uso de farol baixo durante o dia será obrigatório apenas em rodovias de pista simples, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. Acaba a carência de 15 dias para realização de novo exame teórico ou prático em caso de reprovação; A viseira do capacete levantada ou ausência dos óculos de proteção adequados, nos casos de capacetes abertos, deixa de ser infração gravíssima e passa a ser média.
Proprietários que não atenderem a recall do fabricante não conseguirão licenciar seus veículos; Não reduzir a velocidade ao passar por ciclista passa a ser infração gravíssima; O condutor punido poderá receber 40% de desconto no pagamento da multa, desde que aceite o sistema de notificação eletrônica e não abra recurso contestando a infração.