O inexplicável excesso de burocracia ou de má vontade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para aprovação de vacinas, em pleno auge de mortes e de contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19) obrigou o Supremo Tribunal Federal (STF) a mandar a Anvisa decidir logo sobre a importação da vacina russa Sputinik V. A ordem é para o Maranhão, mas com a determinação do ministro Ricardo Lewandowski fica criada jurisprudência e vale para todos os Estados.
A má vontade da Anvisa não se justifica porque a vacina russa não está debutando no mercado internacional de imunizantes contra o Covid-19. O regulador mexicano aprovou o uso emergencial do imunizante russo constatou que a Sputnik V tem eficácia de 91,6% contra casos sintomáticos da Covid-19. O diretor-geral do fundo russo Gamaleya, Kirill Dmitriev, em entrevista à televisão Pervy Canal, da Rússia, disse que são 50 países interessados.
A vacina russa está sendo usada por vários países da América Latina, como a Argentina, Venezuela e Bolívia e no leste europeu, incluindo na própria Rússia. Também foi aprovada no México. Não há explicação para a má vontade da Anvisa. O ministro Lewandowski deu prazo de 30 dias, a contar de 29 de março, para que a Anvisa decida sobre a importação excepcional e temporária da vacina Sputnik V, contra a Covid-19. O prazo começa a contar desde o dia 29 de março, quando o pedido foi protocolado na Anvisa.
Liminar
A liminar, deferida na Ação Cível Originária (ACO) 3451, ajuizada pelo Estado do Maranhão, determina que a agência cumpra os prazos de análise previstos na Lei 14.124/2021, que autorizou a análise emergencial. Caso a agência não se manifeste dentro do prazo, o Estado do Maranhão poderá importar e distribuir o imunizante à população local, sob sua exclusiva responsabilidade, desde que observadas as cautelas e recomendações do fabricante e das autoridades médicas.
No pedido de tutela cautelar, o estado alegava que o descumprimento, pela União, do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 havia levado o governo estadual a adquirir 4,5 milhões de doses da Sputnik V, produzida pelo Instituto Gamaleya, da Rússia. Segundo o ente federativo, o pedido de autorização excepcional de uso e importação foi protocolado em 29/3, com todos os documentos exigidos, mas a Anvisa exigiu a apresentação do relatório técnico da avaliação da vacina emitido pela autoridade sanitária responsável pelo registro.
Burocracia inexplicável
A Anvisa, sem ver a realidade dos países vizinhos que já adotam a mesma vacina, alegou por sua vez que, sem o documento, exigido em resolução de sua diretoria colegiada, não pode verificar se o registro concedido pela autoridade internacional alcançou os requisitos mínimos de qualidade, segurança e eficácia, conforme estabelecido na lei.
Em sua decisão, cuja íntegra pode ser lida no final desta matéria através de download em arquivo PDF, o ministro Lewandowski ressaltou que, nos termos da Lei 14.124/2021, na ausência do relatório técnico de avaliação de autoridade sanitária internacional, a Anvisa terá prazo de até 30 dias para se manifestar sobre a autorização para importação emergencial. Segundo o ministro, ao regulamentar a lei, a resolução relativizou a necessidade da apresentação do documento, contrariando, à primeira vista, norma de hierarquia superior.
Lewandowski entende que, tendo em vista o quadro sanitário nacional, a importação de vacinas pelo Maranhão representará um importante reforço às ações desenvolvidas no Plano Nacional de Imunização, “notoriamente insuficientes, diante da surpreendente dinâmica de propagação do vírus causador da pandemia”. Por este motivo, considera necessário autorizar o estado a importar as vacinas, caso o prazo de 30 dias corridos fixado na lei transcorra sem que haja manifestação da Anvisa.