A homenagem ao atual prefeito da cidade do Sul capixaba entra em conflito com legislação federal e com diversas decisões de Tribunais de Justiça dos Estados brasileiros, que consideram uso de nome de pessoas vivas, em homenagens oficiais, como “promoção pessoal de autoridade” e “inconstitucionalidade”

Contrariando legislação federal e decisões de vários Tribunais de Justiça dos Estados, os 19 vereadores de Cachoeiro de Itapemirim (ES) votaram, por unanimidade, a criação da Comenda constituída de medalha e diploma “Theodorico de Assis Ferraço”. Esse é o nome atual prefeito da cidade, de 88 anos incompletos, pai do vice-governador Ricardo Ferraço e pré-candidato à governador no ano que vem. O homenageado, eleito no ano passado, pelo partido PP, está vivo.
O Projeto de Resolução – 5/2025, que concede a homenagem, é de autoria do advogado e dono da empresa Marcelo Favero Cardoso de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia, o vereador Marcelo ). Favero de Oliveira, o Marcelinho Fávero (União Brasil). No artigo primeiro da Resolução, ele diz o ato é “como forma de reconhecimento e homenagem ao grande gestor de políticas no Estado do Espírito Santo e principalmente para cidade de Cachoeiro de Itapemirim.”

A proposta foi protocolada às 13 horas,:21 minutos e :44 segundos do dia 18 de março de 2025, ganhando o número de Projeto de Resolução – 5/2025, contida no Processo 6548/2025 e número de protocolo 6619/2025. No dia 24 de março último teve lo parecer jurídico assinado pelo procurador Geral Legislativo, Pablo Lordes Dias, que deu o seguinte despacho:
- “A propositura, no entanto, encontra-se adequada às hipóteses de competência constitucional do Poder Legislativo Municipal. A Câmara Municipal possui competência para conceder títulos honoríficos às pessoas que tenham prestado relevantes serviços ao Município, (citou o art. 42, XXV e o Regimento Interno desta Casa de Leis, especificamente em seu art. 57, XVIII:)
- Dessa forma, a propositura encontra-se adequada às hipóteses de competência constitucional do Poder Legislativo Municipal.
- Diante do exposto, conclui-se que o Projeto de Resolução está devidamente fundamentado no ordenamento jurídico municipal, não há óbices à sua tramitação regular, assim, pelo envio da matéria à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise e devidas considerações.”
O que diz o autor para homenagear político vivo dando seu nome à comenda
“Na Verdade me sinto muito honrado de poder criar este Projeto de Resolução e propor juntos aos meus pares em instituir a Comenda “Theodorico de Assis Ferraço”, que é uma figura emblemática na política brasileira, onde representou o Estado do Espirito Santo, e sempre de modo especial a cidade de Cachoeiro de Itapemirim, onde sua trajetória se destaca por sua dedicação e compromisso com o bem-estar da população, durante seus 07 (sete) mandatos impressionantes como deputado estadual, 03 (três) mandatos como deputado federal, e agora com seu inigualável 5º mandato de prefeito da Cidade de Cachoeiro de Itapemirim”, diz o vereador Marcelo Favero (União) na sua justificativa.
“De fato, um homem muito vivido e reconhecido no meio político, que sem sombra de dúvida, para relatar sua história, conquistas, enfim, sua trajetória política, só através de um livro, que já é uma realidade, e que provavelmente deve ser lançado no dia da emancipação política da cidade neste ano de 2025”, prossegue.

Jurisprudência
O portal Jusbrasil traz dezenas de jurisprudência sobre o uso dos nomes de pessoas vivas, entre essas estão :
- TJ-MT – “Incompatibilidade com os princípios constitucionais da impessoalidade e da isonomia – vedação no artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Federal 6.454/1977”
- TJ-BA – “Promoção pessoal de autoridade – Vedação: Artigo 37, $ 1º da Constituição Federal e da Lei Federal 6.454/1977”
- TJ-RS – “Impessoalidade, moralidade, publicidade, afronta Artigo 19, Caput e $ 1º da Constituição Estadual e Artigo 37, Caput e $ 12º da Constituição Federal/1988”
- TJ-SE – “Ofensa ao princípio da impessoalidade. Aplicação do Artigo 37, 1º, da Constituição Federal. Desvifinalidade. Precedentes do STF”
- TJ-MG – “Ofensa à Lei. Constitui ato de improbidade que causa lesão ao erário à ação, dolosa ou culposa, que enseja perda patrimonial (artigo 10, Caput, Lei 8.429/92. A Lei 6.454/77 proíbe a atribuição do nome de pessoa vivaa prédio público.”
- TJ-GO – “Ofensa aos princípios da impessoalidade, moralidade (Artigo 37, $ 1º da Constituição Federal. Vedação expressa.”

Quais as funções do vereador, segundo o TSE
O vereador é eleito para ser única e exclusivamente um fiscal da população de um município . Nas eleições 2024 o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tornou a lembrar quais são as funções de um vereador, sob o seguinte título: Eleições 2024: conheça as atribuições do vereador de seu município.
Nesse documento, o TSE assinala: “Confira quais são as funções de quem ocupa o cargo e fique de olho na atuação de seu representante:” e destaca que “os vereadores têm quatro atribuições principais: legislativa, fiscalizadora, de assessoramento ao Executivo e julgadora:”
- 1) Função legislativa: Os vereadores fazem parte do Poder Legislativo local. Cabe ao ocupante do cargo propor, analisar, discutir e votar leis municipais relacionadas a temas como transporte público, educação municipal, serviços de atenção básica à saúde, saneamento e determinados impostos, entre outras questões importantes para a localidade.
- Na Câmara Municipal (também chamada de Câmara de Vereadores), os projetos, emendas e resoluções têm de passar por comissões, para serem votados no plenário. Mesmo depois de aprovados, projetos e emendas precisam ser submetidos à apreciação do prefeito, que pode vetá-los total ou parcialmente ou aprová-los.
- 2) Função fiscalizadora: O vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração municipal. Cabe ao vereador acompanhar o Poder Executivo local, principalmente na fiscalização de projetos, programas e ações da Prefeitura, no que diz respeito ao cumprimento da lei, observando o orçamento e a boa gestão e aplicação dos recursos públicos.
- 3) De assessoramento ao Executivo: Essa função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas no município por programas governamentais, via plano plurianual, Lei Orçamentária Anual (LOA) e lei de diretrizes orçamentárias. Proposta pelo prefeito, a LOA pode ser modificada pelos vereadores e define como os recursos financeiros serão aplicados pela Prefeitura no exercício financeiro do ano seguinte.
- 4) Função julgadora: Os vereadores também têm a atribuição de apreciação das contas públicas dos administradores e de apuração de infrações político-administrativas por parte do prefeito e dos próprios vereadores.
Leia a íntegra do Projeto de Resolução n° 2025, que institui a Comenda “Theodorico de Assis Ferraço”, em arquivo PDF:
Projeto-de-Resolucao-n°-2025-Institui-a-Comenda-Theodorico-de-Assis-Ferraco