O Senado recebe nesta semana o projeto de lei 4.626/20 aprovado pela Câmara dos Deputados nesta última quinta-feira (15), que aumenta as penas para abandono de incapaz e maus-tratos de crianças, idosos e pessoas com deficiência. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Dr. Frederico (Patriota-MG). A matéria segue para o Senado. “O Plenário faz uma correção justa, social e legal”, disse o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
As regras têm como objetivo aumentar a proteção a crianças, idosos e pessoas com deficiência. A pena de abandono de incapaz, atualmente de seis meses a três anos de detenção, passa a ser de dois a cinco anos de reclusão. Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave serão três a sete anos de reclusão – hoje são um a cinco anos. Se houver morte, reclusão de oito a 14 anos – atualmente são quatro a 12 anos.
Penas podem chegar a 14 anos
Também foram agravadas as penas por expor a vida ou saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia. A pena passa a ser de reclusão de dois a cinco anos. No caso de lesão corporal de natureza grave, reclusão de três a sete anos. Se resultar a morte, oito a 14 anos.
As mesmas penas ainda serão aplicadas no crime de expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado.
O deputado Helio Lopes afirmou que o Legislativo dá uma resposta à sociedade para acabar com a impunidade. “A quem se sentir inimputável, esta lei vai alcançar vocês”, disse.
Caso Henry
Na apresentação de seu substitutivo, o relator, deputado Dr. Frederico, fez menção à morte do menino Henry Borel, de 4 anos, que foi brutalmente espancado em março, dentro do apartamento em que morava, no Rio de Janeiro. “Chega de impunidade. A Câmara está agindo para que a morte de Henry não seja em vão. Por um futuro mais seguro para nossos vulneráveis, idosos, pessoas com deficiência e crianças”, declarou.
O relator observou que a violência contra idosos se agravou com a pandemia de coronavírus. Somente nos meses de março a junho de 2020, foram 25.533 denúncias de violência contra o idoso, contra 16.039 no mesmo período de 2019. “A violência contra o idoso é uma triste e lamentável realidade em nosso País, e uma forma gravíssima e brutal de violação aos direitos humanos”, disse.
Dr. Frederico, que é presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa, comentou que normalmente os agressores vivem na casa com a vítima. “São dependentes do idoso, e o idoso dependente dos familiares, de modo que a violência envolve filhos ou idosos que abusam de álcool e drogas, pertencem a famílias pouco afetivas ao longo da vida e vivem isoladas socialmente.”