A pauta de votações da Câmara dos Deputados prevê para esta semana a votação em plenário do projeto de lei 457/21, que obriga os militares abrirem os hospitais das forças armadas para atender os cidadãos brasileiros durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A proposta é do deputado federal Eduardo Bismarck (PDT-CE). Na sua justificativa ele cita que enquanto centenas de amazonenses morriam por falta de leito hospitalar, os hospitais militares do Amazonas ostentavam 72,4% de vagas nos seus leitos.
Os hospitais militares são construídos com recursos públicos, provenientes de impostos arrecadados e, sendo assim, não pode haver privilégios como se fossem uma casta diferente da população que mantém as suas unidades hospitalares. O projeto de lei contém apenas três artigos. No primeiro altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para permitir que os Hospitais das Forças Armadas prestem assistência médico-hospitalar, sob a forma ambulatorial ou hospitalar, para pacientes civis vítimas da pandemia causada pelo Covid-19.
Leitos ociosos
No artigo segundo, onde há dois parágrafos, o texto propõe acrescentar o artigo 3º-K na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020: “Art. 3º-K. Os Hospitais das Forças Armadas cooperarão com as autoridades civis, no que diz respeito à saúde pública, no enfrentamento da emergência decorrente do coronavírus”. Ainda é proposto para este artigo acrescentar o parágrafo primeiro: “Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser utilizados leitos ociosos dos Hospitais das Forças Armadas para o atendimento de civis”.
E ainda o parágrafo segundo: “Os leitos dos Hospitais das Forças Armadas serão disponibilizados através do Sistema Único de Saúde, para a população em geral, quando a capacidade hospitalar da região estiver esgotada”.
“Neste momento excepcional que estamos vivendo, é competência desses hospitais prestar assistência médico-hospitalar cooperando com as autoridades civis no que diz respeito à saúde pública. Não só por utilizarem recursos públicos na sua manutenção, mas principalmente pelas atribuições que cabem às Forças Armadas, ainda que subsidiariamente, conforme previsto na Lei Complementar nº 97/1999”, complementa o deputado em sua justificativa.