Com 55 votos a favor e 19 contrários, o Senado aprovou nesta última quinta-feira (29) o projeto de lei 12/2021, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), quebrando as patentes de vacinas contra o novo coronavírus (Covid-19). O relator da proposta, senador N elsinho Trad (PSD-MS) acrescentou ao texto original para que a aplicação da lei ocorra enquanto perdurar a emergência em saúde pública da pandemia. O texto substitutivo também permite a exportação de produtos feitos com base em licenciamento compulsório.
Na legislação aprovada, foi formulada uma relação de patentes que são passíveis de licenciamento compulsório, incluindo as vacinas contra o Covid-19, além dos ingredientes ativos, insumos, invenções e ainda os modelos de utilidade necessários à produção do Remdesivir, autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sendo este último um medicamento para tratamento do novo coronavírus.
No texto legislativo aprovado consta a explicação da ementa: Suspende as obrigações da República Federativa do Brasil de implementar ou aplicar as seções 1, 4, 5 e 7 da Parte II do Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (ADPIC) – Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights (TRIPS), adotado pelo Conselho-Geral da Organização Mundial do Comércio, em 6 de dezembro de 2005 e promulgado pelo Decreto nº 9.289, de 21 de fevereiro de 2018.
Explicação
O documento aprovado pelo Senado explica que a lei suspende a obrigação do Brasil de fazer cumprir as seções do Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Acordo TRIPS) que dispõem sobre direito do autor, desenhos industriais, patentes e proteção de informação confidencial, para fins de combater a pandemia de Covid-19.
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) é contrário à quebra de patentes, tendo exigido que o Brasil se posicionasse contra ainda no ano passado, em plena primeira onda da pandemia, por imposição do ex-presidente americano Donald Trump.