Parecer do MP Eleitoral diz que Robertinho Batista da Silva também deve ficar inelegível por abuso de poder econômico
O Ministério Público Eleitoral deu parecer favorável à manutenção da cassação do mandato do prefeito reeleito de Marataízes, no sul do Espírito Santo, Robertinho Batista da Silva, o Tininho Batista, e do seu vice, José Amintas Pinheiro Machado, ambos do PDT. O órgão ministerial também se manifestou pela declaração da inelegibilidade do prefeito. Na última eleição municipal, a cidade teve outros dois candidatos derrotados: Norma Ayub Alves (DEM) e Antonio Bittecourt, o Toninho, do Podemos.
O parecer foi dado no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 00600111-71.2020.6.08.0043, impetrada pelo partido Democratas. Na ação, foram relatadas práticas que caracterizam abuso de poder político e de autoridade, além de condutas vedadas pela legislação, no contexto das eleições municipais de 2020.
Gastos com publicidade
O abuso de poder político e de autoridade ficou caracterizado pelos crescimento dos gastos com publicidade realizados pela Prefeitura de Marataízes, durante o ano de 2020. Os valores superaram a média dos últimos três anos da gestão (2017, 2018 e 2019), o que contraria a legislação.
Valores – Nos três primeiros anos de sua gestão os gastos com publicidade foram: de R$ 299.811,65 no exercício de 2017; de R$ 225.062,65, no exercício de 2018; e de R$ 742.065,10, no exercício de 2019. Nos dois primeiros quadrimestres dos três primeiros anos do mandato de Robertinho foi despendida a quantia de R$ 556.282,82 com publicidade institucional, com média de R$ 185.427,61 no período.
Propaganda pessoal
No ano de 2020 foi gasta a quantia de R$ 936.438,28 com propaganda institucional, dos quais R$ 697.362,97 foram despendidos até 14 de março de 2020, ou seja, em período anterior ao Decreto Municipal 671, de 16 de março de 2020, que declarou o estado de emergência no município de Marataízes em virtude da pandemia da Covid-19, conforme consta no Portal Transparência.
Promoção pessoal – Ainda segundo relatado na ação, grande parte da publicidade institucional executada pela Prefeitura Municipal de Marataízes teve por escopo a promoção pessoal do prefeito que concorreu à reeleição, com prática de propaganda extemporânea. Na execução do contrato com a Rádio Marataízes, em especial no Programa ‘Café com o Prefeito’, o chefe do Executivo continuamente teria utilizado dessa publicidade institucional para pessoalmente autopromover-se. Por fim, teriam sido produzidos vídeos institucionais com conteúdo de autopromoção do prefeito.
Uso da máquina pública
Para o procurador regional Eleitoral André Pimentel Filho foram comprovadas de forma segura e robusta nos autos a prática de condutas ilícitas pelo prefeito reeleito de Marataízes. “As condutas violaram a lisura, a isonomia da disputa dos cargos eletivos e a normalidade do pleito eleitoral de 2020 em Marataízes, uma vez que Robertinho Silva Batista, na condição de prefeito municipal, utilizou-se da máquina pública para auferir ganhos eleitoreiros em evidente desigualdade com relação aos demais candidatos, que não contaram com tais publicidades em favor de suas campanhas”, destaca o parecer do MP Eleitoral.
O órgão ministerial também posicionou-se favorável à aplicação da sanção de inelegibilidade por oito anos, a contar da data das eleições, exclusivamente ao prefeito reeleito de Marataízes, conforme foi decidido pela Justiça em primeira instância.