De acordo com o relator, ministro Alexandre de Moraes, diante do relatório parcial apresentado pela Polícia Federal sobre o caso, não há necessidade de manutenção da total restrição de publicidade no INQ 4828
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou o sigilo dos autos principais do Inquérito (INQ) 4828, que investiga manifestações antidemocráticas. Deverá permanecer em sigilo toda a documentação autuada em anexo, diante da natureza de seu conteúdo. No final desta matéria baixe através de donwload a íntegra da decisão do ministro.
O relator lembrou que o inquérito foi instaurado a pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, com o objetivo de apurar condutas que, em tese, configurariam os delitos previstos nos artigos 16, 17 e 23 da Lei 7.170/1983 (Lei de Segurança Nacional).
Segundo ele, nos termos do inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.
O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que, no caso dos autos, embora a necessidade de cumprimento das numerosas diligências determinadas exigisse, a princípio, a imposição de sigilo à totalidade dos autos, diante do relatório parcial apresentado pela Polícia Federal, não há necessidade de manutenção da total restrição de publicidade.
Decisão política do MPF
Na última semana, o chefe do MPF, o procurador-geral, Augusto Aras, que foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tomou a decisão política de mandar o seu vice-procurador-geral da República (PGR), Humberto Jacques de Medeiros, a pedir o arquivamento de denúncias contra nove deputados federais bolsonaristas envolvidos no crime de atos antidemocráticos no ano passado. Para justificar posição favorável a Bolsonaro, o MPF alegou ao STF que não foi possível atestar a participação dos parlamentares em atos criminosos.
Assim, a decisão política do MPF foi a de livrar da continuidade das investigações os seguintes apoiadores de Bolsonaro no Congresso Nacional: as deputadas Alê Silva (PSL-MG), Aline Sleutjes (PSL-PR), Bia Kicis (PSL-DF), Carla Zambelli (PSL-SP) e Caroline de Toni (PSL-SC), além dos deputados General Girão (PSL-RN), Guiga Peixoto (PSL-SP) e Junio Amaral (PSL-MG). O nome do então senador bolsonarista Arolde de Oliveira (PSD-RJ) foi automaticamente retirado do processo porque ele que morreu em outubro do ano passado contaminado pelo Covid-19.