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Vale é condenada a pagar R$ 1 milhão para cada empregado morto em Brumadinho

O rompimento da barragem de Brumadinho ocorreu em 25 de janeiro de 2019 | Foto: Arquivo

A Vale, responsável pelo crime ambiental e pela morte de 259 pessoas identificadas, quer evitar a indenização às famílias que perderam familiares por sua irresponsabilidade no controle das barragens

A juíza Viviane Célia Ferreira Ramos Correa, titular da 5ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho de Betim, em Minas Gerais, condenou a mineradora Vale a pagar uma indenização de R$ 1 milhão por cada trabalhador morto no rompimento da Barragem de Brumadinho. O valor será destinado aos herdeiros dos funcionários.

A decisão, publicada no dia 7 de junho, aconteceu após ação do Sindicado Metabase Brumadinho impetrar uma ação requerendo o pagamento das indenizações pelas vítimas fatais com valor mínimo de R$ 3 milhões por trabalhador. Ao todo, o rompimento da barragem na região, ocorrido em 25 de janeiro de 2019, causou a morte de 270 pessoas, sendo que 137 seriam funcionários diretos da mineradora, informou os representantes.

Determinação judicial

“Julgo o pedido para condenar a Requerida a pagar procedente indenização por danos morais no importe de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por vítima fatal, aos espólios/herdeiros dos empregados substituídos para reparação do dano-morte experimentado em decorrência do rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão em Brumadinho-MG”, determinou a juíza na decisão.

Por sua vez, a mineradora requereu a improcedência da ação, alegando, entre outros pontos, a ilegitimidade do sindicato como autor ao representar trabalhadores já falecidos.