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Ao contrário do ES, onde promoveu aglomeração sem máscara e ficou impune, em SP Bolsonaro foi multado

Em São Paulo o Governo estadual mostrou firmeza no cumprimento da lei e multou Bolsonaro, ao contrário do ES |Foto:Reprodução

Em São Paulo o governador João Dória fez valer a lei e, além de Bolsonaro, foram multados pelo mesmo crime o seu filho e deputado federal Eduardo Bolsonaro e o seu ministro da Infraestrutura Tarcísio Gomes

Ao contrário do que ocorreu na visita do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao Espírito Santo, nesta última sexta-feira (11), onde ele promoveu aglomerações sem máscaras em Vitória, São Mateus e em Aracruz,e ficou impune, em São Paulo ao repetir aglomeração em um passeio de motocicletas, desta vez, foi multado. Segundo informações do Governo do Estado de São Paulo distribuídas à imprensa, Bolsonaro, seu filho, o deputado federal Eduardo Bolsonaro e o seu ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes, foram autuados em R$ 552,71 para cada um, porque não usaram máscaras. O Auto de Infração de Bolsonaro tem duas páginas, sob o número 039163, e consta seu CPF.

No Espírito Santo o Governo do Estado deixou Bolsonaro à vontade para fazer o que quisesse | Foto: São Paulo/YouTube

No Espírito Santo, além de não ter sido multado pelo mesmo crime, o governador  Renato Casagrande (PSB) se limitou a reclamar por não ter sido convidado a participar da comitiva e achou a falta de convite “um fato surreal”. Em São Paulo, o governador João Dória (PSDB)  mostrou firmeza no cumprimento das leis que determinam o distanciamento social, com uso de máscaras de proteção.

Segundo o Governo paulista, a multa foi endereçada às três autoridades pelo descumprimento das medidas preventivas já conhecidas e preconizadas pelas autoridades sanitárias internacionais, como uso de máscara e distanciamento. Já no Espírito Santo Bolsonaro se sentiu à vontade para transgredir essas mesmas medidas preventivas, na certeza da impunidade. O uso de máscaras é obrigatório no Estado de São Paulo desde maio de 2020, conforme Decreto nº 64.959 e resolução SS 96.