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Além de crime de prevaricação, Bolsonaro pode ser acusado de genocídio em Haia

Senadores da CPI já admitem a configuração de dois crimes de Bolsonaro: prevaricação e genocídio | Foto: Arquivo

O vice-presidente da CPI da Pandemia, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), disse logo após o colegiado ter ouvido o depoimento dos irmãos Miranda, que levará ao plenário da Comissão que enviará ao Supremo Tribunal Federal (STF) e à Procuradoria Geral da República (PGR) os testemunhos recolhidos que demonstram que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) cometeu crime de prevaricação no caso da compra irregular da vacina indiana Covaxin. Mas, membros da CPI também admitiram que o Tribunal Penal Internacional (TPI), corte em Haia, na Holanda, também poderá ser acionada para julgar crime de genocídio atribuído à Bolsonaro.

A tese do genocídio decorre da imunidade de rebanho por contaminação em vez de por vacinação, caso fique comprovado que essa prática foi adotada pelo presidente Bolsonaro no Brasil durante a pandemia. A prática contribuiu para o país vir a ter mais de 510 mil mortes por Covid-19 no país desde o início da pandemia. E há depoimento que contribui para a tese do genocídio, como a do pesquisador e epidemologista gaúcho Pedro Hallal, ao garantir de que a cada cinco brasileiros mortos pelo coronavírus, quatro poderiam estar vivos caso a vacinação tivesse sido iniciada ainda no ano passado.

Antes da sua conclusão e do relatório final, a CPI já aponta para duas direções contra os desmandos de Jair Bolsonaro durante a pandemia. A primeira é o crime de genocídio e, a segunda, o crime de prevaricação, que é previsto no Código Penal e que consiste em “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

O caso da vacina Covaxin poderá configurar o crime de prevaricação contra Bolsonaro, previsto no Código Penal

TPI

O Tribunal Penal Internacional (TPI) é a corte encarregada de julgar indivíduos acusados de quatro tipos de crimes graves: crimes contra a humanidade, genocídio, crimes de guerra e crimes de agressão — onde políticos e militares podem ser responsabilizados por invasões ou ataques de grandes proporções. O ponto de vista dos senadores é de que já há indícios de que teria havido intencionalidade da administração federal em “infectar” deliberadamente a população na busca pela imunidade de rebanho – algo negado oficialmente pelo governo e seus defensores.

Especialistas dizem que uma ação no TPI é arrastada por longos anos, já que boa parte das denuncias de crimes contra a humanidade que chegam à Haia não passa, imediatamente pela Procuradoria do tribunal, pelo entendimento inicial de que a corte internacional dá preferência inicial aos sistemas judiciais nacionais dos países. Somente após um suposto envolvimento dos órgãos jurídicos brasileiros, como o STF a favor do acusado pelos crimes de genocídio, é que haveria um posicionamento a favor do prosseguimento da ação na corte internacional.