Segundo o deputado Luiz Durão, ao solicitar dados do consumidor, empresa deverá explicitar o motivo e comprovar necessidade de cadastro prévio
No Espírito Santo onde supermercados, farmácias, lojas de eletrodomésticos, postos de combustíveis, entre outros estabelecimentos, vem assediando os consumidores para exigir dados pessoais como CPF e número de telefone, foi preciso a Assembleia Legislativa interceder para proibir captura de dados para formação de cadastro para telemarketing. A irritante prática de os consumidores receberem diariamente telefonemas chatos e desagradáveis precisa ter um basta, já que essas empresas desrespeitam legislação estadual e federal de números cadastrados para não receber esse tipo de ligação e continuam insistindo.
Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei (PL) 291/2021, que proíbe empresa que atua no Espírito Santo de efetuar cadastro dos clientes para posteriormente fazer contato e oferecer outros produtos e serviços. A proposta, de iniciativa de Luiz Durão (PDT), teve o regime de urgência aprovado na sessão ordinária desta última segunda-feira (29) e vai receber, em plenário, parecer oral das comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças antes de ser apreciada pelos deputados estaduais.
“Totalmente desnecessário”
A proibição se estende às empresas que operam no Estado por meio da internet, abrangendo todos os casos de solicitação de cadastro sem a devida apresentação do motivo e comprovação da necessidade. De acordo com Durão, tem sido rotineira a solicitação ou até mesmo a exigência de cadastro em casos totalmente desnecessários.
Segundo ele, posteriormente as empresas interessadas nesse tipo de cadastro acabam contactando consumidores, que se sentem incomodados com a insistência de ligações de telemarketing para oferecer produtos e serviços.
Intimidade e privacidade
O deputado explica que o projeto objetiva também preservar a intimidade e a privacidade dos consumidores. “O cadastro é solicitado em muitas situações totalmente descabidas, sendo um procedimento que registra dados pessoais como telefone, e-mail, endereço, data de nascimento e CPF”, observa.
Conforme a iniciativa, o descumprimento da virtual lei sujeitará ao infrator multa de R$ 364.590, o correspondente a mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTE). Em caso de reincidência esse valor pode ser dobrado.