Inquérito foi deferido pela ministra Rosa Weber, a partir da denúncia-crime formulada por senadores integrantes da CPI da Pandemia e autoriza abertura de inquérito para apurar delito praticado pelo presidente da República na compara da vacina indiana Covaxin
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a instauração de inquérito para apuração de fatos narrados na Petição (PET) 9760, na qual os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) apontam o suposto cometimento do crime de prevaricação (artigo 319 do Código Penal) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no caso da importação da vacina indiana Covaxin. No fina desta matéria baixa através de download a íntegra da decisão da ministra Rosa Weber, em arquivo PDF.
A partir da petição, a Procuradoria-Geral da República (PGR) requereu a abertura do inquérito. Os parlamentares reportam-se a depoimentos prestados no último dia 25/6 pelo deputado federal Luis Cláudio Miranda e seu irmão, Luis Ricardo Miranda (servidor do Ministério da Saúde), à CPI da Pandemia, quando disseram que advertiram Bolsonaro sobre a pressão para que houvesse o pagamento a uma empresa intermediária relativo à aquisição de 20 milhões de doses da vacina produzida pela empresa indiana Barath Biotech.
Líder de Bolsonaro na Câmara
Segundo os depoentes, além de ter dito que acionaria a Polícia Federal, o presidente da República teria relacionado as supostas irregularidades ao deputado federal Ricardo Barros, atual líder do governo na Câmara dos Deputados.
Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), “a despeito da dúvida acerca da titularidade do dever descrito pelo tipo penal do crime de prevaricação e da ausência de indícios que possam preencher o respectivo elemento subjetivo específico, isto é, a satisfação de interesses ou sentimentos próprios dos apontados autores do fato”, é preciso que se esclareça o foi feito, em termos de providências tomadas, após o encontro dos irmãos Miranda com Bolsonaro.
IMUNIDADE PENAL
A ministra Rosa Weber considerou que a suspeita de prática, pelo chefe do Poder Executivo, de crime consistente no possível retardamento indevido de ato de ofício, afasta a imunidade penal temporária do presidente prevista na Constituição Federal (CF). “A conduta eventualmente criminosa atribuída ao chefe de Estado teria sido por ele perpetrada no atual desempenho do ofício presidencial, a afastar, de um lado, a norma imunizante do artigo 86, parágrafo 4º da CF e atrair, de outro, a competência originária desta Suprema Corte para a supervisão do procedimento penal apuratório”, disse a relatora.
Entre as diligências requeridas pela PGR e autorizadas pela ministra Rosa Weber estão a solicitação de informações à Controladoria-Geral da União (CGU), ao Tribunal de Contas da União (TCU), à Procuradoria da República no Distrito Federal e à CPI da Pandemia sobre a pendência de procedimentos relativos aos mesmos fatos, e, em caso positivo, o compartilhamento de provas e a oitiva de testemunhas.