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PT questiona decreto que proíbe o uso de linguagem neutra de gênero em escolas e órgãos públicos de SC

Centro Administrativo do Governo de Santa Catarina | Foto: Divulgação

O partido aponta ofensa aos princípios da igualdade, da não-discriminação e da dignidade humana

O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6925 contra decreto do governo de Santa Catarina que proíbe o uso de linguagem neutra de gênero nas escolas e nos órgãos públicos do estado.

O Decreto estadual 1.329/2021 proíbe as instituições de ensino em Santa Catarina, independentemente do nível de atuação e da natureza pública ou privada, e os órgãos da administração pública estadual, de utilizarem, em documentos oficiais, novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas e nacionalmente ensinadas.

Segundo o partido, a proibição viola os princípios constitucionais da igualdade, da não-discriminação, da dignidade humana e do direito à educação.

Língua portuguesa

A legenda explica que, no universo de diferentes tipos de gênero, há quem se identifique como mulher, como homem ou ainda como nenhum deles, os não-binários, que não se sentem representados pela língua portuguesa, uma vez que, historicamente, ela possui dois gêneros gramaticais, o masculino e o feminino.

Por outro lado, narra o partido, o “neutro” na língua portuguesa, no geral, é o masculino, um dos símbolos do machismo socialmente enraizado. Assim, estratégias gramaticais de neutralização de gênero funcionam como ferramenta para a efetivação do princípio da igualdade na democracia brasileira.

“O objetivo é claro: tornar a língua portuguesa inclusiva para pessoas transexuais, travestis, não-binárias, intersexo ou que não se sintam abrangidas pelo uso do masculino genérico”, ressalta.

Transformação da sociedade

Segundo o PT, além de estar fortemente marcado pelo traço da censura prévia, o decreto catarinense impede que alunos da rede pública possam se moldar e formar suas identidades em um ambiente livre e democrático, assim como os servidores públicos de se identificarem assim como bem entendem.

Na avaliação do partido, é incabível a justificativa apresentada pelo governo de Santa Catarina de proteção às “regras gramaticais consolidadas no país”. Isso porque, a seu ver, os elementos constitutivos da sociedade não são fixos, ao contrário, a sociedade está sempre em transformação e a língua nacional deve acompanhá-la.

O decreto, acrescenta a sigla, ignora as transformações da sociedade, engessando importante ferramenta para a construção dos indivíduos e na sua identificação, indo de encontro aos preceitos de igualdade e não-discriminação.

Na ADI, o PT requer a concessão de liminar para suspender a eficácia do Decreto 1.329/2021 e, no mérito, busca sua declaração de inconstitucionalidade. O ministro Nunes Marques é o relator da ação.

Leia a íntegra sdo decreto polêmico

DECRETO Nº 1.329, DE 15 DE JUNHO DE 2021

Veda expressamente a instituições de ensino e bancas examinadoras de seleção e concursos públicos a utilização, em documentos escolares oficiais e editais, de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sED 50173/2021, DECRETA:

Art. 1º Fica vedada a todas as instituições de ensino no Estado de Santa Catarina, independentemente do nível de atuação e da natureza pública ou privada, bem como aos órgãos ligados à Administração Pública Estadual, a utilização, em documentos oficiais, de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas e nacionalmente ensinadas.

Parágrafo único. Nos ambientes formais de ensino, fica vedado o emprego em documentos oficiais de linguagem que, contrariando as regras gramaticais da língua portuguesa, pretendam se referir a gênero neutro.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de junho de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

LUIZ FERNANDO CARDOSO

Secretário de Estado da Educação