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Projeto de Contarato pune condutas homofóbicas e transfóbicas em eventos esportivos

Senador Fabiano Contarato | Foto: Arquivo pessoal

O Projeto de Lei (PL) 2.354/2021, do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), proíbe manifestações de homofobia e transfobia em eventos esportivos e pune os torcedores que insistirem nessas práticas. A proposta altera o Estatuto de Defesa do Torcedor, a Lei 10.617, de 2003, e aumenta para até três anos de cadeia a pena para quem praticar atos de violência nos eventos esportivos por discriminação de gênero e orientação sexual. A íntegra do PL 2.354/2021 está anexado à esta matéria em arquivo PDF.

Na sua justificativa, o senador capixaba inicia dizendo que “uma mesma história se repete em diferentes estados com torcedores de quase todos os times de futebol do Brasil: por medo do preconceito, torcedores e torcedoras gays, lésbicas, bissexuais, transexuais e travestis deixam de frequentar estádios, escondem suas orientações sexuais e identidades de gênero e restringem às redes sociais suas paixões pelos esportes e por seus times”.

O senador capixaba usou de suas redes sociais para informar sobre o seu novo projeto de lei | Reprodução: Twitter

“A LGBTfobia segue como um grave problema no mundo dos esportes, especialmente no futebol, e faltam iniciativas públicas para enfrentá-lo. Pretende-se, com esta proposta, evidenciar o inequívoco compromisso do Congresso Nacional em romper com este cenário de grave omissão. São frequentes os lastimáveis episódios de homofobia nos esportes”, prossegue o senador na sua justificativa.

Cânticos ofensivos

“Torcidas entoam cânticos com ofensas, direcionam xingamentos contra atletas e árbitros e rejeitam qualquer sinal de diversidade no seu meio. Agrava este cenário a falta de recriminação destas condutas por parte dos próprios atletas e clubes que, ao contrário, muitas vezes incentivam esse tipo de comportamento. Passam, assim, atestados de intolerância, absolutamente incompatível com o espírito esportivo que dizem professar”, continua.

“Felizmente, nos últimos anos, temos visto algumas manifestações tanto por parte dos próprios clubes de futebol, quanto por algumas torcidas organizadas de repúdio à discriminação e ao preconceito, assim como de apoio à diversidade e à comunidade LGBTI+. A criminalização da homofobia e da transfobia no Brasil foi consequência de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26, justificada em razão de omissão normativa inconstitucional do Poder Legislativo. A legislação brasileira não comtempla, até o momento, qualquer norma destinada especificamente ao combate da homofobia e da transfobia em qualquer âmbito”, continuou.

Senado já deu alguns passos

Contarato ainda lembrou que o próprio Senado Federal já deu alguns passos no sentido de endereçar esta questão e que diante desse sua nova proposta, tem a esperança de  contribuir para este esforço. Ele lembrou que o Senado já aprovou o PLS 787, de 2015, que inclui como circunstância agravante da pena, no âmbito do Código Penal, a motivação de discriminação ou preconceito por orientação sexual. Buscou-se, incluir, também no Estatuto de Defesa do Torcedor, agravante específico para o caso de crimes praticados com motivação de discriminação de origens diversas, incluídas a homofobia e a transfobia.

No âmbito dos esportes, assim como na seara penal, “avanços têm ocorrido pela via judicial”, lembrou. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva sinalizou, após a decisão do Supremo, que clubes cujos torcedores adotem condutas homofóbicas poderiam ser punidos com multa ou perda de pontos, com a aplicação do art. 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que faz referência ao preconceito e à discriminação, sem menção, contudo à orientação sexual ou à identidade de gênero.

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Recomendação

Tal recomendação foi endossada pela Procuradoria da Justiça Desportiva do STJD, que recomendou aos árbitros que “relatem na súmula e/ou documentos oficiais dos jogos a ocorrência de manifestações preconceituosas e de injúria em decorrência de opção [SIC] sexual por torcedores ou partícipes das competições”, continuou o senador. Ele disse que é importante esclarecer que a terminologia correta é orientação sexual. Além desta imprecisão, vale notar que a recomendação oficial não faz referência à identidade de gênero, deixando de abordar, portanto, instâncias de transfobia, narrou na justificativa.

Dessa forma, os tribunais têm punido práticas homofóbicas de clubes e torcidas organizadas no âmbito civil. Em 2019, pela primeira vez, uma partida de futebol foi interrompida enquanto uma torcida entoava gritos homofóbicos, lembrou o senador Contarato. Ele considera, no entanto, importante incluir, no âmbito do Estatuto de Defesa do Torcedor, a possibilidade de sanções administrativas às torcidas organizadas, como a proibição do comparecimento a eventos esportivos, para aumentar a dissuasão em relação ao combate à homofobia e à transfobia.