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Abraji e Ajor repudiam censura em reportagem sobre venda de ouro roubado de terras indígenas

“Rua do Ouro”, na capital de Roraima, é onde o ouro roubado das terras indígenas é vendido impunemente | Foto: Amazônia Real

O juiz Air Marin Junior, do 2º Juizado Especial Cível de Boa Vista (RR), além de se posicionar ao lado das quadrilhas que roubam o ouro das terras indígenas em Roraima, ainda passou por cima do artigo 5º da Constituição brasileira e da legislação de imprensa, a Lei I Nº 2.083, de 12 de novembro de 1953 ao decretar censura a dois portais de imprensa que denunciaram o comércio do ouro ilegal. A ação do juiz de primeira instância trouxe reação imediata da Associação de Jornalismo Digital (Ajor) e da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) contra o juiz-censor.

Na conhecida “Rua do Ouro”, em Boa Vista (RR), cujo nome oficial é Avenida Benjamin Constant, é onde o ouro roubado nas reservas indígenas é vendidos às claras e sem nenhuma interferência, quer ser da Polícia ou do Judiciário. O juiz, ao invés de apurar as denúncias, optou em censurar trechos da reportagem “Compro tudo”, produzida pela Amazônia Real, em parceria com a Repórter Brasil. O juiz-censor acatou pedido formulado por um dos sócios da loja Opalo, identificado como Willians Suarez. Foi ele que disse “compro tudo”.

A reportagem ainda mostra o envolvimento de funcionários da  Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), do Ministério da Saúde, com a loja que atua com receptadora do ouro roubado das terras indígenas. A funcionária identificada como a fisioterapeuta Thatyana Almeida, que chegou dirigindo  um automóvel Corolla preto com placas NOY-1G90, registrado em nome de ujma pessoa da família.

A presença e a negociação de Thatyana Almeida confirmou a denuncia pela associação Yanomami Hutukatra ao Miistério Público Federal, de funcionários da Sesai estariam trocando vacinas contra Covid-19 por ouro roubado dos indígenas. As vacinas seriam comercializadas pelos garimpeiros, enquanto o ouro obtido pelos funcionários federais era vendido precisamente na loja Opalo..Apesar da riqueza de detalhes da reportagem investigada, o juiz optou em calar a imprensa passando por cima da Constituição9 e censurar a imprensa.

Íntegra da nota da Abraji

Nesta segunda-feira, 19.jul.2021, a organização não governamental e mídia digital Repórter Brasil tornou público que foi alvo de censura. O juiz Air Marin Junior, do 2º Juizado Especial Cível de Boa Vista, determinou, por meio de liminar, a retirada do ar de trechos de uma reportagem feita em parceria com o site Amazônia Real sobre a venda ilegal de ouro que denuncia a aquisição ilegal de material extraído da Terra Indígena Yanomami.

No dia 01.jul.2021, o magistrado concedeu liminar a favor de uma mulher citada na reportagem produzida em parceria pelos dois sites. A autora da ação é uma das pessoas supostamente envolvidas no esquema de “joalherias” localizadas na Rua do Ouro, na capital de Roraima. Ela pediu à justiça que fossem retiradas as menções e dados pessoais da matéria, informações que inclusive já tinham sido compartilhadas nas redes sociais, além da condenação por danos morais.

Como é de praxe em qualquer reportagem investigativa, depois de apurar fatos e registrar flagrantes, jornalistas escutam a versão dos envolvidos. A autora da ação bloqueou a Amazônia Real nas redes, não atendeu aos insistentes telefonemas e só respondeu aos pedidos de entrevistas por mensagens de Whatsapp com ameaças.

O que chama atenção é que o juiz nem sequer ouviu os sites citados na ação. A decisão, embora prevista no ordenamento jurídico brasileiro, causa estranheza porque a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão deveriam receber preferência em relação à proteção da honra, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Em seu despacho, o juiz Marin Junior diz que a documentação e as alegações apresentadas pela defesa indicam “a alta probabilidade” de que a autora tenha razão. E que não haverá prejuízo maior para os sites jornalísticos já que no final do processo poderá incluir novamente os dados.

Para a Abraji, os danos à democracia já se concretizaram. Censurar reportagens viola a liberdade de imprensa prevista no artigo 5°, inciso IX da Constituição. A Abraji repudia o entendimento do juiz e espera que ele se retrate ou que a decisão seja reformada nas instâncias superiores.

Íntegrada nota da Ajor

O juiz Air Marin Junior, do 2º Juizado Cível de Boa Vista (RR), determinou, na segunda-feira, 19.jul.2021, que a Repórter Brasil retirasse do ar trechos da reportagem “‘Compro tudo’: ouro Yanomami é vendido livremente na rua do Ouro, em Boa Vista”. A decisão, em caráter liminar, atendeu ao pedido de uma pessoa citada na reportagem, fruto da cooperação entre a Repórter Brasil e a Amazônia Real. Ambas as organizações são associadas da Ajor, Associação de Jornalismo Digital.

Na decisão, o juiz afirma que “a documentação e as alegações apresentadas pela defesa indicam ‘a alta probabilidade’ de que a autora tenha razão”. Por isso, o magistrado assinou o despacho ordenando a censura antes mesmo de ouvir os autores da reportagem.

De acordo com a Repórter Brasil, os jornalistas da Amazônia Real flagraram a autora da ação perguntando a um negociante se ele comprava ouro do garimpo. A resposta foi “compramos tudo”. Procurada, ela não quis responder às perguntas e indicou que poderia processar os repórteres.

“Ações de censura como a imposta neste caso são uma grave violação da liberdade de imprensa inscrita no inciso IX do artigo 5º da Constituição Brasileira”, afirma Natalia Viana, presidente da Ajor. “O trabalho premiado e reconhecido das duas organizações revela há décadas ilegalidades que acontecem em cantos pouco cobertos do Brasil.  O dano é ainda maior porque afeta organizações independentes que fazem jornalismo justamente onde há ausência do Estado”.

Após a publicação do texto que hoje está censurado, o Ministério Público Federal abriu investigação para apurar a possível ligação da autora do processo com o garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami.

A Ajor repudia a decisão do juiz Air Marin Júnior e espera que a liminar seja rapidamente cassada por decisão superior.