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Prefeitura de VV e Estado se recusam a dar remédio para criança e Defensoria consegue na Justiça

A recusa da Prefeitura de Vila Velha e do Governo do Estado em fornecer um medicamento de alto custo à uma criança de oito anos, levou a Defensoria Pública do Espírito Santo ajuizou uma ação, onde a Justiça ordenou a compra do remédio Dupilumab (dupixent) 200mg

O medicamento Dupilumab, para dermatite aguda custa R$ 10 mil e não tem substituto no SUS | Foto: Ilustração/DPES

A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) conseguiu garantir na justiça o fornecimento de tratamento médico à Mariana*, portadora de dermatite atípica grave de difícil controle. Para evitar a piora da doença, a criança, de apenas oito anos, precisava fazer uso urgente de um medicamento de alto custo, que chega a ser vendido no mercado por quase dez mil reais.

Segundo o laudo médico, sem o controle da doença, Mariana* vinha se mostrando cada dia mais ansiosa, chorosa e depressiva: não queria tomar banho, não queria ir para a escola, não dormia e chorava todas as noites.  Dessa forma, a criança estava exposta aos riscos dos efeitos colaterais das medicações, das quais já faz uso a longo prazo, e também aos efeitos do não controle da doença, que poderiam ter impacto físico e psicológico sobre a sua saúde.

Remédio sem substituto no SUS

De acordo com recomendações nacionais e internacionais o Dupilumab (dupixent) 200mg – medicamento indicado para auxiliar o controle da dermatite que afeta a criança – não possui substitutos dentro do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo o único capaz de trazer melhoras diretas no tratamento da doença.

Sem condições de arcar com o alto custo do medicamento, a família de Mariana* procurou o auxílio jurídico da Defensoria Pública, e o caso foi assistido pelo defensor público Carlos Eduardo Rios do Amaral, que que ajuizou uma ação para assegurar, sob tutela de urgência, o fornecimento do tratamento médico à criança.

A decisão favorável à criança foi divulgada no dia 7 de junho pelo juízo da 1ª Vara da Infância e Juventude de Vila Velha, que, compreendendo a gravidade da enfermidade da menina, determinou que o Estado do Espírito Santo e o Município de Vila Velha assegurem à Mariana* o fornecimento do medicamento solicitado de forma imediata.

*Nome alterado pela DPES para preservar a identidade da assistida