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MPES manda prefeito de VV parar de fazer marketing pessoal com ações oficiais da Prefeitura de VV

Arnaldinho Borgo, prefeito de Vila Velha, gosta de se exibir em fotos de eventos oficiais da Prefeitura, inclusive nas convocações para a vacinação contra o Covid-19, apenas para fazer marketing político pessoal. O MP não gostou e mandou ele cumprir o artigo 37 da Constituição, que proíbe esse exibicionismo com dinheiro público

O exibicionismo do prefeito em atos oficiais fere o artigo 37 da Constituição, segundo o MPES | Foto: Redes sociais

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do 3º promotor de Justiça Cível de Vila Velha, notificou o prefeito de Vila Velha, Arnaldo Borgo, vulgo Arnaldinho Borgo, para que adote as providências imediatas necessárias para remover, cancelar e/ou adequar a divulgação/publicidade de atos, programas, obras e serviços do município nas redes sociais oficiais da prefeitura e do prefeito, no Instagram, Facebook e Twitter.

Deverão ser excluídos nomes, mensagens, símbolos, slogans, vídeos, fotos e outras imagens que caracterizem promoção pessoal, em especial as que vinculem eventos e realizações da gestão municipal ao nome do prefeito, secretários e outros agentes públicos. A medida vale ainda para publicações futuras e para outros perfis e domínios eventualmente existentes e não informados na notificação, que deve ser cumprida em até 30 dias corridos, a contar do dia 22/07, data em que o documento foi recebido pela prefeitura.

O Ministério Público requer também que o município divulgue adequadamente a notificação recomendatória, para conhecimento de todos os interessados, no prazo improrrogável de até cinco dias corridos, a contar do recebimento do documento no sistema de protocolo geral da prefeitura.

Dessa forma, a notificação deverá ser afixada em local de fácil acesso ao público, além da publicação integral dela na página institucional da prefeitura municipal, na rede mundial de computadores, no Portal da Transparência e em todas as redes sociais administradas pela Prefeitura Municipal de Vila Velha. O MPES considera que, em tempos de distanciamento social decorrente da pandemia de Covid-19, a efetividade da recomendação depende da reprodução do documento em canais e mídias digitais.

Resposta

Foi fixado prazo máximo de até 30 dias corridos para que a prefeitura encaminhe resposta escrita e fundamentada ao Ministério Público quanto ao atendimento ou não da recomendação, com prova da divulgação, sob pena de serem implementadas as medidas judiciais cabíveis ao caso.

Caso o município opte pelo não atendimento ou atendimento parcial da notificação, deverá apresentar justificativa técnico-jurídica que demonstre as consequências práticas da decisão tomada, os obstáculos e dificuldades reais identificados pela gestão para cumprir a recomendação. Também deverá apresentar alternativas possíveis para o atendimento da notificação.

A notificação ressalta que o art. 37, § 1º, da Constituição da República estabelece que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. Assim, o MPES salienta que é absolutamente vedada a veiculação de informações que tenham por objetivo o proveito individual do gestor público.

A notificação demonstra que no Instagram oficial da PMVV existe a indicação do endereço do Instagram pessoal/particular do prefeito (@arnaldinhoborgo), com o objetivo de fazer o direcionamento imediato de todos que consultem a rede social oficial da prefeitura, facilitando o acesso à ampla publicidade oficial com promoção pessoal existente no perfil pessoal do prefeito. Esse direcionamento para a rede social pessoal do chefe do Poder Executivo não existe no perfil oficial no Instagram de outras prefeituras nem no perfil oficial do Governo do Estado do Espírito Santo, conforme relata o MPES.

Dessa forma, o Ministério Público capixaba considera que, independentemente de ocorrer lesão ao erário, configura ato de improbidade administrativa que viola os princípios da administração pública o fato de o administrador público veicular propaganda por qualquer meio disponível em busca de promoção pessoal vinculada à publicidade de atos governamentais, nos termos do artigo 11 da Lei Federal 8429/1992.

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O MPES recebeu reclamações, por meio da Ouvidoria, noticiando a publicidade de atos, programas, obras e serviços públicos do Município de Vila Velha com o objetivo de promoção pessoal do prefeito Arnaldinho Borgo, na página do Instagram da Prefeitura Municipal de Vila Velha e nas redes sociais pessoais do prefeito. Após a conferência dos conteúdos veiculados, o MPES constatou diversas situações e instaurou inquérito civil para apurar o fato de que o prefeito tem utilizado a publicidade de atos governamentais com o objetivo de promoção pessoal mediante publicações em redes sociais, sobretudo Instagram e Facebook.

A notificação expedida pelo MPES tem natureza recomendatória e premonitória, no sentido de prevenir responsabilidades civis, penais e administrativas, notadamente a fim de que no futuro não seja alegada ignorância quanto à extensão e o caráter ilegal e antijurídico de suposta omissão, inclusive com a caracterização de dolo, em decorrência das irregularidades/ilicitudes indicadas.