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Lei beneficia usuários de planos de saúde

Em caso de internação, norma obriga que acomodação de paciente seja feita conforme estabelecido em contrato

Planos de saúde terão de respeitar contrato ao internar os pacientes de planos de saúde | Foto: Marcelo Casual Jr/Agência Brasil

Agora é lei. Os hospitais e clínicas são obrigados a acomodarem os pacientes, em caso de internação, de acordo com o previsto no contrato firmado junto ao plano de saúde. A Lei 11.351/2021 é de autoria de Luiz Durão (PDT) e está em vigor.

De acordo com a nova norma publicada no último dia 30 de julho, no Diário Oficial do Estado, em caso de indisponibilidade da acomodação prevista em contrato, o estabelecimento de saúde deverá comprovar a situação e o paciente poderá ser instalado de forma diversa, sempre observando os seus direitos e bem-estar. A não comprovação caracterizará descumprimento da medida.

LEI-No-LEI-No-11.351-2021

Ainda conforme a lei, o paciente poderá ser acomodado de forma diversa à contratada, observando-se os direitos e o bem-estar do consumidor.

O governador Renato Casagrande (PSB) vetou o parágrafo 3° do artigo 1°, segundo o qual, em caso de acomodação inferior, o hospital deveria emitir cobrança ao plano de saúde de acordo com a acomodação efetivamente contratada, devendo a operadora do serviço, no prazo de 60 dias, repassar o desconto correspondente ao paciente.

A lei prevê, em caso de descumprimento, multa de R$ 3.645,90 (1.000 Valores de Referência do Tesouro Estadual). A cobrança será em dobro em caso de reincidência.