Proposta, que tramita em regime de urgência, reduz horário de atuação de empresas, abrangendo também canais como SMS e WhatsApp, além do telefone
Os insuportáveis e desagradáveis telefonemas dos call centes, em sua maioria de financeiras querendo “empurrar” operações de crédito consignado a qualquer horário do dia e da semana, pode estar com seus dias contados no Espírito Santo. Há financeiras abusadas que chegam a ligar, insistentemente, mais de 50 vezes em um único dia. Pelo menos é o que propõe o projeto de lei (PL) 385/2021, do deputado estadual Vandinho Leite (PSDB), que visa oferecer uma emenda à Lei 10.626, em vigor desde 2017.
A proposta tramita em urgência na Assembleia Legislativa (Ales) e restringe ainda mais a atuação de empresas na cobrança de dívidas junto ao consumidor capixaba. Pelo Projeto de Lei (PL) 385/2021, companhias de cobranças, telemarketing, bancos, entre outros, só poderão ofertar produtos e serviços e exigir a quitação de débitos de segunda a sexta-feira das 8 às 18 horas – restringindo a regra atual, que é das 8 às 19 horas.
Atualmente o abuso dessas empresas está em iniciar a importunação logo de manhã cedo, por volta das 6 horas e “infernizar” a vida do dono do celular ou do telefone fixo residencial ou comercial até ás 22 horas. Embora haja registros da importunação extrapolar às 22 horas. A proposta do tucano abrange o contato não só por meio de telefonemas, como na legislação em vigência, mas também por meio de qualquer meio de comunicação, como SMS e WhatsApp.
Processo-8483_2021-Projeto-de-Lei-385_2021Não poderão usar número oculto
Além disso, destaca que as empresas não poderão utilizar números privados e deverão sempre se identificar no início da conversa. Fica mantida a proibição do contato aos sábados, domingos e feriados e, se aprovada, a nova lei passará a valer 60 dias após a publicação. Conforme o autor, “é muito comum o consumidor receber ligações ou mensagens de cobrança em seu horário de descanso noturno ou em seu lazer de final de semana, onde é facilmente configurado um constrangimento, no qual é vedado pela legislação”.
Como tramita em urgência, o PL 385/2021 deve receber parecer oral, durante sessão plenária, das comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças antes de ser apreciado pelo conjunto de deputados. Embora o projeto do deputado do PSDB seja bem-vindo, ele peca por não trazer no seu texto uma punição pecuniária para as empresas infratoras.