Os municípios capixabas que criaram faixas de estacionamento pago nas ruas e avenidas prepararam a cobrança de forma escondida dos moradores, sem um debate com a população e, pior, quase todos os editais tinham o mesmo vício com erros em comum. O intuito era dinheiro, dinheiro e dinheiro. Foi o caso de Cariacica, onde o ex-prefeito de Cariacica, Geraldo Luzia de Oliveira Júnior, o Juninho, chegou incluir em um decreto todas as ruas dos principais dos bairros tradicionais como área de estacionamento pago, incluindo ruas desertas em locais remotos. Em Cariacica houve acusações de que a empresa que explorava o estacionamento pago era de laranjas de um integrante do primeiro escalão da equipe de Juninho. Na época a Prefeitura de Cariacica sempre negou.
Em Vitória, o ex-prefeito Luciano Rezende (Cidadania) quis de forma autoritária impor o estacionamento pago ao seu jeito, se recusando em ouvir até os vereadores da sua base de apoio na Câmara de Vereadores. Rezende queria que a empresa que cuidasse do estacionamento pago tivesse o lucro máximo. Por isso recusou permitir que projetos de vereadores de sua base aliada concedendo gratuidade para idosos fosse aprovada. Vitória é o único município da Grande Vitória que não concede gratuidade para estacionamento de idoso, ao contrário de Cariacica e Vila Velha. Leia a íntegra do decreto do ex-prefeito Juninho, de Cariacica, e seus anexos:
D1042016Análise do auditor do TC
Abordando o tema “Análise de edital de estacionamento rotativo: principais deficiências encontradas”, o auditor de controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) Guilherme Abreu Lima e Pereira participoudo III Encontro Nacional de Fiscalização de Concessões, evento promovido pelo Instituto Rui Barbosa (IRB). No evento virtual foram debatidos temas relativos à fiscalização exercida pelos órgãos de controle. Guilherme é coordenador do Núcleo de Fiscalização de Programas de Desestatização e Regulação da Corte capixaba.
Além de falar dos problemas encontrados em editais, o auditor destacou casos concretos do que aconteceu na execução em virtude dessas deficiências. Ao final, ele apresentou alguns caminhos que os tribunais de contas podem trilhar para diminuir esses problemas.
Com base em informações de processos de denúncias e representações, já julgados no âmbito do TCE-ES, relativos a licitações realizadas entre 2014 e 2018, ele iniciou a apresentação pontuando as principais deficiências verificadas.
As principais deficiências encontradas nos editais e nos procedimentos licitatórios dessa amostra foram: ausência de audiência pública (mesmo diante do disposto no artigo 39 da Lei 8.666/93, o município não realizou audiência pública); deficiências no Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA (incorreções ou inexistência de cálculo do fluxo de caixa); solução técnica vinculante (inclusão de projeto básico completo no edital, com exigência da implantação da solução técnica nele contida) e barreiras à entrada (exigências indevidas de qualificação técnica).
As consequências observadas com relação a tais deficiências foram: resistência/boicote dos usuários ao projeto; licitação deserta, assinatura de contrato com outorga subestimada (baixa vantajosidade); realização de procedimento licitatório com baixa ou nenhuma competitividade desvirtuamento da matriz de riscos; e “engessamento” do contrato
Ao falar de cada consequência, o auditor exemplificou relatando casos concretos ocorridos no Estado, tendo a preocupação de não citar nominalmente nenhum município. Com relação às barreiras à entrada encontradas nos editais, ele fez alguns destaques. Entre eles, a exigência, como condição de qualificação técnica, de que as empresas licitantes comprovem registro no Crea.
Não há exigências nas concessões
“Não se verifica, em concessões de rotativo, exigência significativa de realização de obras, de forma que exigir que todos os licitantes apresentem registro no Crea cria um injustificável nicho de mercado para empresas de engenharia. Até é admissível exigir que seja apresentado o registro em conselho profissional, desde que seja de conselho compatível com a atividade principal da empresa. Se, por exemplo, em uma licitação comparecessem duas empresas e a atividade preponderante de uma fosse administração de estacionamento, enquanto a outra empresa tivesse como atividade principal a realização de obras e serviços de engenharia, caberia à primeira empresa apresentar registro no Conselho de Administração, enquanto a segunda deveria comprovar sua regularidade junto ao Crea”.
Ao final de sua apresentação, ele falou do papel dos TC’s, que podem promover ações como capacitação de servidores municipais. “As Escolas de Contas têm relevante papel para mudar esse estado de coisas, podendo ministrar cursos de capacitação para servidores públicos municipais”, frisou.
As Cortes de Contas precisam também capacitar continuamente seus auditores e normatizar análises, acrescentou. “Análises prévias e concomitantes dos editais minimizam os problemas”, ponderou. Outra iniciativa é a especialização. “A criação de setores especializados na análise de concessões é uma boa prática e deve ser estimulada em todos os tribunais”, enfatizou o auditor.