O senador capixaba Fabiano Contarato (Rede-ES) e o sergipano Alessandro Vieira (Cidadania-SE) levaram à ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia, uma notícia-crime contra o bolsonarista procurador-geral da República, Augusto Aras. No documento pedem que o documento seja encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público Federal, a fim de que Aras seja investigado e processado por eventual infração penal, particularmente o crime de prevaricação.
Por interesses pessoais, Augusto Aras passou a ser uma espécie de office-boy do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o que acabou transfortmando o Ministério Público Federal (MPF) em um relés departamento subordinado ás vontades do ocupante do Palácio do Planalto. Aras quis entrar na lista de indicados por Bolsonaro para ocupar uma vaga no STF, como não conseguiu o “emprego” vitalício, obteve do presidente a recondução para o cargo de chefe da Procuradoria Geral da República. A seguir leia a íntegra da notícia-crime contra o chefe do MPF:
0.-Noticia-crime-STF_Aras-3-AssinadoAtaques contra o sistema eleitoral
A ministra já tem em mãos processo sobre os ataques do presidente Bolsonaro sistema eleitoral, onde está fazendo um relato, e por isso a notícia-crime foi encaminhada para ela. No documento os senadores fazem um relato da prática de crimes que configuram prevaricação do cargo que ocupa. Entre esses a recusa de Augusto Aras em cumprir a função básica do MPF, que é denunciar quem quer que seja pela prática de crimes, o que o procurador-geral não vem fazendo para proteger o presidente Bolsonaro.
Por todo o exposto, requer o recebimento da presente notícia crime para, nos termos dos arts. 51 e 57, X, da Lei Complementar nº 75, de 1993, intimar-se o Conselho Superior do Ministério Público Federal, a fim de que, deliberando por seu Colegiado no prazo assinado, designe Subprocurador-Geral para examinar as notícias de fato apontadas nesta petição e, reputando-as relevantes, requeira a competente abertura de inquérito em desfavor do Exmo. Sr. Procurador-Geral da República, Sr. Antônio Augusto Brandão de Aras, por eventual infração penal tipificada conforme os fatos narrados, particularmente o crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal”, diz o final do documento.
Antes, os dois senadores dizem no texto do documento: “Fica evidente, assim, que o Procurador-Geral da República tem se recusado, de modo reiterado, a praticar atos que lhe incumbem, notadamente, a abertura e condução de inquéritos para apurar o cometimento de crimes comuns pelo Presidente da República e outras autoridades no enfrentamento à pandemia da Covid-19”.