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Itapemirim, município com mais eleitores que habitantes, tem prefeito e vice cassados pelo TRE

Prefeito cassado recebeu na véspera ordem do TC por gastos com preenchimento de novos cargos públicos | Foto: Divulgação

Itapemirim, pequeno município de 550,71 quilômetros quadrados no Sul do Espírito Santo chama atenção de que tem alguma coisa errada na política municipal. De acordo com os dados atualizados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a cidade conta com 16.066 eleitores do sexo masculino e 17.724 eleitoras do sexo feminino, totalizando 33.790 eleitores em um município onde o dado mais atual do IBGE aponta que há 30.988 pessoas. Ou seja, no confronto entre os dados do TSE com os do IBGE há 2.808 eleitores a mais do que o número de habitantes, mesmo incluindo entre os moradores os recém-nascidos, os menores de 16 anos, as pessoas presas, idosos acamados e sem condições de votar.

Para comprovar de que realmente há algo errado na política de Itapemirim, no dia seguinte de o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TC-ES) ordenar ao prefeito de Itapemirim que determina que prefeito de Itapemirim, Thiago Peçanha Lopes (Republicanos), a suspensão de aumento salarial e o não preenchimento de cargos, foi a vez do TRE-ES cassar definitivamente o mandato. Foi cassado definitivamente o mandato do prefeito e de seu vice e de seu vice Nilton Santos (Republicanos).

Motivo

O motivo da cassação não é novidade naquela pequena cidade do Sul capixaba. Foi a prática corriqueira é, segundo o TRE-ES, o “uso indevido de meio de comunicação social e de dinheiro público” .É o mesmo crime cometido pelos antecessores de Thiago e Nilton, os então prefeito de Itapemirim Luciano de Paiva Alves (PROS) e a vice, Viviane Peçanha (PSD), que foram oficialmente cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) por abuso do poder econômico no pleito de 2012, no dia 28 de novembro de 2016.

A cassação mais recente já era esperada, uma vez que Thiago Peçanha e seu vice Nilton Santos tiveram a perda do mandato decidida em fevereiro deste ano pelo juiz Romilton Alves Vieira, mas recorreram da decisão e continuaram no cargo. Nesta semana, finalmente, os dois foram colocados para fora da Prefeitura, com a agravante de pagamento de multa de 25 mil Ufir e serem inelegíveis por oito anos

Tribunal de Contas

Mas, a ação da Justiça Eleitoral não alcançou os vereadores daquela cidade. Foram os vereadores da legislatura passada quem aprovaram uma Lei Complementar municipal, em 28 de julho de 2020, que aumentou o número de cargos comissionados e sua remuneração, gerando um aumento de despesas de R$ 11 milhões anuais. Essa farra com dinheiro público em Itapemirim foi contestada pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TC-ES), que notificou o então prefeito do município, Thiago Peçanha Lopes, na véspera de sua cassação, que deve suspender o pagamento do acréscimo de remuneração previsto nesta lei, e se abster de preencher os cargos criados.

A determinação foi por meio de medida cautelar do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), Carlos Ranna, relator de um processo de representação contra o prefeito na Corte de Contas. A cautelar foi concedida por decisão monocrática, publicada no Diário Oficial de Contas desta última terça-feira (17). Ela ainda será votada pelo Plenário, para ser referendada, mas já possui validade, segundo o Tribunal de Contas.

No processo de representação, que foi movido por auditores de Controle Externo do TCE-ES, foi denunciada a possível irregularidade no aumento de despesa com pessoal gerado pela Lei Complementar municipal nº 250/2020, que promoveu alterações em uma Lei de 2009, modificando o quantitativo de cargos comissionados da prefeitura e sua remuneração.

A norma criou 226 cargos, elevando também a remuneração de quase todos eles, gerando um aumento de despesa de R$ 880 mil mensais, ou R$ 11 milhões anuais. De acordo com a análise da área técnica, a Lei Complementar nº 71, de 2009, então vigente, disponibilizava à Prefeitura de Itapemirim 248 cargos em comissão, a um custo mensal de R$ 397.356,43.

Farra com dinheiro público

Com as alterações promovidas pela Prefeitura, a partir da vigência da Lei de 2020, passaram a haver 474 cargos de provimento em comissão, a farra com dinheiro público elevou o custo mensal em mais R$ 1.278.319,40. Os novos cargos foram de subsecretário municipal e assessor de gabinete, em três diferentes níveis. Desta forma, verificou-se potencial risco de descumprimento da Lei do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Lei Complementar nº 173, de 2020) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Para o relator, a Lei Complementar municipal de 2020 viola frontalmente tais legislações federais, e tendo em vista que os pagamentos estão sendo efetuados e se renovam mês a mês, há o risco de ineficácia da decisão de mérito, caso adotada somente ao final do processo. Por isso, ele concedeu a medida cautelar.

Acompanhando a área técnica, ele esclareceu que não haverá prejuízo irreparável ao prefeito, haja vista que a suspensão cautelar do pagamento será reversível aos servidores que tiveram todos os pagamentos suspensos, caso a decisão de mérito, ao final, seja contrária.

A decisão também determinou a notificação do prefeito, Thiago Peçanha, para que cumpra a decisão, publique o seu teor no Diário Oficial e comunique ao TCE-ES as providências adotadas. Ele terá um prazo de 10 dias para se pronunciar no processo.

Entenda – As leis federais violadas pelo prefeito cassado:

Lei Complementar nº 173, de 2020 (Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus):

Os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

– conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares (…);

– criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa.

Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):

É nulo de pleno direito:

– o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder;

– a aprovação, a edição ou a sanção, por Chefe do Poder Executivo, de norma legal contendo plano de alteração, reajuste quando: resultar em aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo.

Itapemirim em números do IBGE

Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) [2010]: 0,654

Salário médio mensal dos trabalhadores formais [2019]: 2,6 salários mínimos

Pessoal ocupado [2019]: 6.778 pessoas

População ocupada [2019]: 19,7 %

Percentual da população com rendimento nominal mensal per capita de até 1/2 salário mínimo [2010]: 38,8 %

Esgotamento sanitário adequado [2010]: 22,6 %

Urbanização de vias públicas [2010]:10,9 %