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Marco temporal: julgamento do STF sobre demarcação de áreas indígenas recomeça quarta-feira

Na semana que vem as partes interessadas vão apresentar as suas manifestações. No governo Bolsonaro o interesse é se apropriar indevidamente das terras dos indígenas, que já tiveram seus territórios invadidos por europeus há mais de 500 anos

 

Manifestação dos indígenas contra o processo judicial de SC que pretende “roubar”as terras indígenas | Vídeos: Divulgação

Com a leitura do relatório pelo ministro Edson Fachin, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na última quinta-feira (26), o Recurso Extraordinário (RE) 1017365, que discute a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena e desde quando essa ocupação deverá prevalecer, o chamado marco temporal. O presidente do STF, ministro Luiz Fux, anunciou que o julgamento prosseguirá na próxima quarta-feira (1º/9) e que estão previstas 39 sustentações orais por partes e interessados. O recurso, com repercussão geral (Tema 1.031), servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 82 casos semelhantes que estão sobrestados.

A controvérsia é sobre o cabimento de uma reintegração de posse requerida pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma) de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC), declarada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) como sendo de tradicional ocupação indígena. O Estado de Santa Catarina tem tradição de extremismo de direita, inclusive já foi refúgio de nazistas em fuga após a Segunda Guerra Mundial.

Analisando a questão, o Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), sediado em Porto Alegre (RS), entendeu que não há elementos que demonstrem que as terras seriam tradicionalmente ocupadas pelos indígenas, como previsto na Constituição Federal (artigo 231), e confirmou a sentença que determinou a reintegração de posse ao órgão ambiental. Leia a seguir a íntegra da inicial do processo aberto pelo Governo de Santa Catarina, com o intuito de “roubar” as terras indígenas:

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O mesmo TRF-4 que condenou Lula injustamente

No recurso ao STF, a Funai sustenta que o caso trata de direito imprescritível da comunidade indígena, cujas terras são inalienáveis e indisponíveis. Segundo a autarquia,a decisão do TRF-4 afastou a interpretação constitucional (artigo 231) sobre o reconhecimento da posse e do usufruto de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e privilegiou o direito de posse de quem consta como proprietário no registro de imóveis, em detrimento do direito originário dos indígenas. O TRF-4 é o mesmo tribunal de exceção q       eu condenou o ex-presidente sem provas, apenas por ideologia política.

Desde maio de 2020, o ministro Fachin determinou a suspensão da tramitação de processos sobre áreas indígenas até o fim da pandemia da Covid-19, por entender que medidas como reintegração de posse podem agravar o risco de contágio do vírus. Ao deferir a suspensão, o ministro afirmou que, em decorrência das reintegrações, os indígenas correm o risco de ficar, “repentinamente, aglomerados em beiras de rodovias, desassistidos e sem condições mínimas de higiene e isolamento”.