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DPES pede à Polícia e à Prefeitura de Anchieta para garantir integridade dos ex-internos de clínica clandestina

Local onde funcionava a “clínica” Bola de Fogo em Anchieta | Foto: Divulgação

Um centro de horror clandestino, que usava o nome de Centro de Reabilitação Bola de Fogo e que estava funcionando há apenas 20 dias na Praia da Guanabara, em Anchieta foi interditado no último dia 27 de julho numa ação Vigilância Sanitária de Anchieta (Visa), em conjunto com diversos órgãos da municipalidade e com o Centro de Acolhimento e Atenção Integral sobre Drogas (CAAD) do Estado, agora é alvo de uma ação da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES), por meio do Grupo de Trabalho de Saúde.

A DPES oficiou a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social e a Prefeitura de Anchieta sobre o acompanhamento de 28 pessoas que, segundo relato, eram mantidas em situação de cárcere e castigos corporais em uma clínica de reabilitação clandestina no município. Além das supostas práticas de violência, o local possuía instalações insalubres e não contava com assistência médica capacitada. O menu dos encarcerados, sob o nome de “clínica de reabilitação”, era diariamente arroz, feijão e chuchu, segundo relato de um paciente que conseguiu fugir e que foi feito à Polícia.

“Eles não ofertavam nenhum tratamento, não seguiam nada do cronograma apresentado no ato da internação, e não dão informação nenhuma”, disse o interno que conseguiu fugir e que pediu anonimato. Na ocasião participaram da ação a Vigilância Sanitária Municipal, Guarda Civil Municipal, Polícia Civil, Caps, Gerência de Obras e Postura, Vigilância Epidemiológica. A “clínica do horror” iniciou suas atividades em Guarapari, mas quando a Prefeitura exigiu a documentação, saiu em fuga para Anchieta. Inicialmente a “Bola de Fogo” foi instalada em Ubu e, posteriormente, na Praia da Guanabana.

Apesar de dizer em seu site que era uma clínica de reabilitação, após a ação policial e dos órgão municipais, um dos sócios disse à imprensa que “não se tratava de clínica nem Comunidade Terapêutica”. Em Guarapari a tal “clínica” funcionou por seis anos, até que a Prefeitura exigiu que comprovasse que o empreendimento ou imóvel tinha sido construído de acordo com as exigências municipais, como o Código de Obras. Ao não ter como comprovar, os empresários evadiram de Guarapari e foram atuar em Anchieta.

Ofícios da DPES

Os ofícios levam em consideração as denúncias recebidas pela Instituição e a decisão judicial, proferida em agosto de 2020, que determinou a interdição total do local em razão dos indícios de irregularidades, além da avaliação e o acompanhamento psicológicos dos pacientes por parte do Estado do Espírito Santo e do Município de Anchieta. Entretanto, os pacientes teriam sido retirados do local antes do cumprimento da decisão judicial.

Em conformidade às determinações citadas acima, a Defensoria Pública pede providencias à Sesp no sentido da preservação da integridade física e psíquica dos pacientes e ao município de Anchieta que informe sobre o acompanhamento da remoção das pessoas do local; sobre a medidas tomadas para a comunicação dos familiares dos internos sobre a sua situação e destinação; que relate se houve acompanhamento e avaliação psiquiátrica, com descrição da data, local e destinação dos pacientes e ainda que oficie a sua Secretaria de Ação Social para acompanhar todo o processo de remoção das pessoas.

Entenda o caso

Conhecida como Clínica “Bola de Fogo”, o estabelecimento foi interditado em agosto de 2020, após decisão do Juízo da 1ª Vara de Anchieta, que definiu o imediato fechamento do estabelecimento e a proibição de ingresso ou permanência de pessoas para qualquer tipo de tratamento.

Além da interdição total do estabelecimento, a decisão havia determinado ainda que o Estado do Espírito Santo, auxiliado pelo Município de Anchieta, em especial pelo Centro de Atenção psicossocial (CAPS) e pelo corpo médico atuante no órgão, realizasse a avaliação psiquiátrica dos pacientes que lá se encontravam e procedesse com a internação dos internos, caso fosse necessário, em clínicas ou estabelecimentos adequados às prescrições do psiquiatra, devendo o Estado custear todo o tratamento.