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247 – A medida provisória 1.046, em vigor desde 28 de abril, perdeu a validade na semana passada. A proposta flexibilizava regras trabalhistas sobre direitos como férias, banco de horas e feriados. As informações foram publicadas pelo portal G1.
Entre as normas da MP estavam a previsão de adoção do banco de horas em caso de interrupção das atividades, antecipação de férias e feriados, e implantação do teletrabalho sem necessidade de alteração no contrato de trabalho.
Algumas medidas como alteração do regime de trabalho presencial para teletrabalho e banco de horas dependiam de concordância do empregado.
Veja o que muda com o fim da validade da MP 1.046:
Teletrabalho
A empresa não pode mudar o regime de trabalho presencial para o remoto sem acordo com o empregado.
Outra medida é que o tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal pode ser configurado como tempo à disposição e ser computado como jornada. O trabalho remoto não é liberado para estagiários e aprendizes.
Férias individuais e coletivas
A comunicação das férias volta a ter que ser feita com 30 dias de antecedência. O tempo mínimo do período de concessão é de 10 dias, como era antes.
Também ficou proibida a concessão de férias para períodos aquisitivos não adquiridos. O adicional de 1/3 e o abono pecuniário voltam a ser pagos nos prazos normais. E as férias voltam a ser pagas até 48 horas antes de seu início.
A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com antecedência de 15 dias, no mínimo.
As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias.
O patrão é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato laboral e ao Ministério da Economia.
Feriados e bancos de hora
O empregador não poderá antecipar feriados.
O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses e voltou ao prazo de até 6 meses (em caso de acordo individual) ou de até 1 ano (acordo coletivo).
Deixar de valer o “banco de horas ao contrário”, ou seja, as horas não trabalhadas que podiam ser compensadas no futuro pelos trabalhadores;
Os empregados que trabalharam menos do que o expediente previsto durante a vigência da MP e ficaram “devendo” horas, terão de fazer a compensação no prazo de 18 meses. Se o prazo não for cumprido, a empresa pode fazer o desconto das horas negativas na remuneração do trabalhador.
Não valem mais a antecipação e aproveitamento de feriados para compensar saldo em banco de horas.
Saúde e segurança do trabalho
Exames médicos clínicos, ocupacionais, e complementares voltam a ser obrigatórios nos prazos regulamentares.
Voltam a ser exigidos os treinamentos previstos em normas regulamentadoras (NRs). Devem realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.