O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), anunciou no Plenário do Senado Federal a devolução ao Poder Executivo da Medida Provisória 1068/21, que limita a remoção de conteúdos em redes sociais. Conforme o ato declaratório da devolução, a MP foi rejeitada sumariamente e perdeu seu efeito legal, tendo sua tramitação encerrada no Congresso Nacional. As informações são da Agência Câmara de Notícias.
Na sua mensagem ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o presidente do Senado redigiu e assinou o seguinte: “Faz saber que foi encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República a Mensagem nº (CN), de de setembro de 2021, que rejeita sumariamente e devolve a Medida Provisória nº 1.068, de 2021, que “Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre o uso de redes sociais”, e declara o encerramento de sua tramitação no Congresso Nacional’. Leia a seguir a íntegra da decisão do presidente do Senado:
atoPacheco enumera uma série de razões pelas quais a medida provisória foi considerada inconstitucional, entre elas:
1) O texto disciplina, com detalhes, questões relativas ao exercício de direitos políticos, à liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, que não podem ser tratadas por medida provisória, conforme vedação expressa na Constituição
2) Traz disposições que impactam diretamente no processo eleitoral, matéria que também não pode ser tratada por medida provisória, conforme disposição constitucional
3) Trata do mesmo tema do Projeto de Lei 2630/20, que visa a instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, “uma matéria de alta complexidade técnica e elevada sensibilidade jurídico-constitucional para a qual o Congresso Nacional já está direcionando o seu esforço analítico e deliberativo”. O projeto já foi aprovado no Senado e se encontra na Câmara
4) Promove “alterações inopinadas ao Marco Civil da Internet, com prazo exíguo para adaptação e com previsão de imediata responsabilização pela inobservância de suas disposições, gera considerável insegurança jurídica aos agentes a ela sujeitos”, conforme pareceres da Ordem dos Advogados do Brasil e da Procuradoria-Geral da República.
A decisão foi tomada com base no Regimento Interno do Senado Federal, que dá ao presidente do Congresso o poder de impugnar as proposições contrárias à Constituição, às leis ou ao Regimento. Esta foi a quinta medida provisória devolvida pelo presidente do Congresso desde a criação desse instrumento legal, em 1988. Confira as outras medidas provisórias devolvidas ao Poder Executivo. Leia a seguir o parecer da OAB nacional que alertou o Senado para a inconstitucionalidade na medida provisória de Bolsonaro:
Parecer-inconstitucionalidade-MP-1068-1Parecer da OAB alertou para inconstitucionalidades
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já tinha encaminhado anteriormente ao presidente do Senado um parecer onde apontava para a inconstitucionalidade da MP 1.068, que alterava a bel prazer de Bolsonaro o Marco Civil da Internet e limitava a possibilidade de as plataformas nas redes sociais bloquearem conteúdos falsos. Entre esses os criminosos Fake News prejudicando a vacinação contra a pandemia do Covid-19 e o sistema eletrônico da urna eletrônica.
“A Medida Provisória, à toda evidência, visa proibir as plataformas de atuarem espontaneamente no combate à desinformação, à disseminação de informações inverídicas relacionadas a questões de saúde pública e também a discursos tendentes a fragilizar a ordem democrática e integridade do processo eleitoral brasileiro, haja vista que condutas e conteúdos dessa natureza não se encontram nas hipóteses de “justa causa” para a atuação das plataformas sem intervenção judicial”, diz trecho do parecer da OAB.
“Além de flagrantemente inconstitucional, a Medida Provisória constitui verdadeiro retrocesso legislativo, uma vez que modifica a sistemática atualmente vigente à luz do Marco Civil da Internet – a qual, ressalte-se, foi intensamente debatida pela sociedade e pelos Poderes Legislativo e Executivo por mais de 5 (cinco) anos –, de forma a representar grave e injustificável interferência nos mecanismos utilizados pelos provedores de aplicação de Internet”, diz outro trecho do documento da OAB nacional.