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Ministro do STF indicado por Bolsonaro atrasa votação para cassar portaria que proíbe rastreio de armas

Kassio Nunes Marques, indicado por Bolsonaro para o STF, pediu vistas ao processo um dia após o ministro Alexandre de Moraes dizer que Bolsonaro cometeu “desvio de finalidade”, já que a medida evita rastrear armas e com isso favorece à criminalidade usar armamentos roubados e contrabandeados

As portarias de Bolsonaro favorecem a criminosos, já que o presidente quer acabar com o rastreio de armas | Foto: STF

Nesta sexta-feira (17), um dia após o voto do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), assinalar que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) cometeu “desvio de finalidade” ao editar uma portaria que dificulta o rastreio de armas, o ministro do STF indicado pelo Bolsonaro, Kassio Nunes Marques, intercedeu a favor de seu benfeitor e interrompeu a continuidade do julgamento. A alegação protocolar para favorecer Bolsonaro  e protelar o julgamento foi  o de usar do argumento de pedir mais tempo para análise do tema.

Nesta última quinta-feira (16), Alexandre de Moraes havia suspendido a eficácia das portarias de Bolsonaro que revogavam as normas que instituíram o Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército (SisNar). A decisão liminar, deferida nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 681 e 683, será submetida a referendo do Plenário, com análise do mérito da ação, na sessão virtual de 17 a 24/9.

As ações foram ajuizadas pelo Partido Socialismos e Liberdade (PSOL) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a Portaria 62/2020 do Comando Logístico do Exército Brasileiro (Colog, órgão de assessoramento superior do Comando do Exército que integra a estrutura do Ministério da Defesa). Ela revogou três portarias anteriores (46/2020, 60/2020 e 61/2020) que estabeleciam regras mais rígidas para marcação, controle e rastreamento de armas e munições.

Segundo os partidos, o SisNar não apenas disciplina a execução do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), mas elenca órgãos integrantes, distribui competências e cria novos mecanismos de vigilância. As mudanças, a seu ver, impedem a implementação de medidas, critérios e procedimentos relacionados ao controle da produção, comércio e circulação de material bélico.

Comércio ilegal

Segundo o ministro Alexandre, as portarias revogadas, para além de constituírem mero incremento em relação à regulamentação anterior, previam a adoção de soluções técnicas para a efetividade e a eficiência da ação do Estado em relação ao comércio ilegal de armas e munições e à repressão a crimes cometidos com armamento e munição ilegais. “A revogação desses atos careceu de motivação idônea a justificar a não implementação das ferramentas de controle neles previstas, bem como não foi acompanhada de qualquer medida paliativa ou intermediária, mesmo já transcorrido período razoável de tempo desde sua edição”, assinalou.

Desvio de finalidade

Na avaliação do relator, o veto à implementação de medidas de marcação e rastreamento de armamento, munição, explosivos e outros produtos controlados pelo Exército (PCEs), em prejuízo ao controle e à repressão do comércio ilegal , caracteriza o desvio de finalidade do ato que revogou as Portarias 46, 60 e 61 do Colog, em desrespeito aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público. “A maior circulação de armas e munições, se não for acompanhada por regulamentação adequada, terá inevitável efeito sobre a movimentação ilícita em favor da criminalidade organizada”, ressaltou.

Estabilidade democrático

A seu ver, a eficiência na prestação da atividade de segurança pública é garantia essencial para a estabilidade democrática no país e deve se caracterizar pela absoluta cooperação entre os poderes públicos de todos os entes federativos.

Segurança pública

A recusa do Poder Público federal em implementar as medidas de marcação e rastreamento de armas e munições também produz, segundo o ministro, um resultado “incongruente e incompatível” com o princípio da eficiência, no contexto das políticas de segurança pública. Na sua avaliação, o Estado brasileiro, ao deixar de exercer a competência constitucional para o controle e a fiscalização de armas de fogo, favorece o incremento de riscos contrários ao exercício de outras competências constitucionais, em especial a garantia da segurança pública.

Entre os princípios constitucionais apontados como violados estão o da impessoalidade, da moralidade, do interesse público e da eficiência, além da garantia dos direitos fundamentais à vida, à segurança e a políticas efetivas de segurança pública.

Suspenção

A liminar suspende a eficácia da Portaria 62/2020-Colog, a fim de garantir a efetividade das medidas de marcação e rastreamento de armas, munições e demais PCEs previstas nas Portarias Colog 46, 60 e 61/2020, podendo o Comando Logístico realizar alterações que considerar devidas, garantindo a operabilidade do SisNaR. Pelos mesmos motivos, o ministro também determinou a suspensão da Portaria Interministerial 1634/GM-MD, de 22/4/2020, e da Portaria 423/2020 do Ministério da Justiça. A seguir leia a íntegra da decisão do ministro Alexandre de Moraes:

ADPF681