O desrespeito do prefeito bolsonarista de Vitíoria (ES), Lorenzo Pazolini, às escritruras de compra e venda registradas em cartório, inclusive através do uso da fiscalização da própria Prefeitura de Vitória (PMV) para coagir e exigir a retirada desses proprietários de seus imóveis localizados sobre a Peixaria do Mercado da Vila Rubim, levou a vereadora Camila Valadão (PSOL) a exigir explicações do prefeito. Por desconhecer a legislação em vigor, Pazolini alega que não reconhece as escrituras lavradas em cartórios, que pela lei, são instituições de fé pública. No local estão há mais de 40 anos famílias e alguns comerciantes, como uma gráfica.
“A Vereadora signatária, no uso de suas atribuições regimentais, na forma do art. 67, § 2º da Lei Orgânica do Município de Vitória e do art. 227 do Regimento Interno desta Casa (Resolução nº 2.060, de 14 de setembro de 2021), requer seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal, o requerimento de informações relativas aos moradores e comerciantes do segundo pavimento do mercado de peixes da Vila Rubim em Vitória/ES’, inicia no seu requerimento. A seguir leia a íntegra da solicitação da vereadora no formato PDF:
Processo-11598_2021-Requerimento-de-Informacao-4338_2021Solicitação da vereadora do PSOL
“Os moradores e comerciantes do segundo pavimento do edifício onde funciona o Mercado de Peixes no Bairro Vila Rubim estão a décadas exercendo a posse de seus imóveis possuindo todos instalação regular de energia elétrica e inscrição imobiliária. Tais moradores adquiriram os imóveis por eles ocupados de boa-fé e, em sua maioria, por meio de escritura pública de compra e venda lavrada e registrada em cartório de registro de imóveis.
Além de honrarem e arcarem com os impostos que incidem sobre seus imóveis a mais de três décadas, essas famílias também dispenderam um valor considerável para comprá-los, para ter suas escrituras lavradas e registradas e com as construções e benfeitorias feitas. Ocorre que no dia 10 de setembro do corrente ano essas famílias foram surpresadas com um Termo de Notificação da Defesa Civil Municipal de Vitória os comunicando sobre os riscos estruturais críticos existentes na edificação e recomendando sua imediata desocupação.
O Termo de Notificação entregue aos moradores foi acompanhado de dois laudos de vistoria para avaliação de riscos estruturais, sendo um lavrado pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil e o outro pela Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação da PMV, ambos do dia 21.07.2021, sendo as conclusões dos laudos as seguintes:
Laudo da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil
Durante a vistoria e de acordo com a inspeção visual nas dependências do Mercado de Peixes da Vila Rubim e adjacências, o parecer é de que, no momento da vistoria, as situações encontradas no local apresentaram risco de colapso da estrutura e de incêndio, podendo causar danos à integridade física, à vida e ao patrimônio das pessoas. Desse modo, recomenda-se a interdição do edifício, até que sejam atendidas as seguintes recomendações:
* Promova a recuperação da estrutura, com vistas às recomendações citadas nos laudos anteriores e apresente o devido laudo técnico de segurança e estabilidade estrutural do edifício;
* Apresente o alvará do corpo de bombeiros;
* Proceder os reparos adequados na instalação elétrica do local;
* Executar outras ações de reparo necessárias em toda a extensão do edifício, tais como o tratamento das patologias existentes, considerando que os quadros são evolutivos e com tendência ao agravamento.
“Frente às situações descritas, recomenda-se que para toda e quaisquer medidas, que necessitem de intervenções estruturais, sejam tomadas as devidas precauções com projetos devidamente aprovados pelos órgãos competentes, bem como a apresentação de anotações de responsabilidade técnica emitido por profissional qualificado e habilitado para esse fim”, alega o laudo da Defesa Civil.
Laudo de Vistoria da PMV
Apesar das diversas manifestações patológicas observadas no imóvel, não há indícios de risco iminente de desabamento. Obstante tal constatação é imprescindível que se realize a manutenção preventiva e corretiva no imóvel o quanto antes. Em algumas estruturas, já muito danificadas, possivelmente será necessário reforço estrutural em virtude do comprometimento da seção da armadura.
Foi constatado na edificação um desvio tanto na forma como na função. Na forma com acréscimo de 3º pavimento n~~ao previsto em projeto e na função, com o uso residencial de imóvel originalmente comercial. Ressaltamos que o acréscimo de sobrepeso sobre a estrutura deve ser precedido de laudo técnico fornecido por especialista em engenharia de estrutura atestado a estabilidade e segurança da edificação.
Não menos importante que o risco estrutural, é o risco de incêndio identificado no imóvel, que possui muitos pontos com fiação exposta e antiga, estoque de materiais inflamáveis e quadros de distribuição fora dos padrões e normas técnicas. Além disso, não há no prédio equipamentos para prevenção e combate a incêndios como extintores, sinalização e iluminação de emergência etc.
Vale ressaltar ainda que o risco é dinâmico e tende ao agravamento caso ações mitigadoras não sejam tomadas. Por fim destaca-se que toda a intervenção no imóvel deverá ser realizada com as devidas licenças, executada por empresas/profissionais habilitados com emissão de ART- Anotação de Responsabilidade Técnica, bem como, com adequada sinalização e isolamento do imóvel e áreas adjacentes diretamente afetadas, garantindo a segurança de usuários, profissionais, terceiros e dos trabalhadores envolvidos.
Laudos contraditórios
“No que se refere ao risco de colapso do edifício, podemos observar que os laudos acima se contradizem, vez que o da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil atesta risco de desabamento enquanto o laudo da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação da PMV atesta não haver risco iminente de desabamento. Para além disso, muito nos preocupa a situação dos moradores do segundo andar do mercado de peixes diante da situação de risco de incêndio e diante das manifestações patológicas na edificação, principalmente no que tange as medidas que serão tomadas pelos representantes municipais em relação a proteção social das famílias que ali habitam”, diz Camila Valadão no seu pedido de informações à Pazolini.
Nesse sentido, o Núcleo de Defesa Agrária e Moradia da Defensoria Pública do Espírito Santo já protocolou, no dia 20.09.2021, requerimentos administrativos em nome das famílias, solicitando as providências cabíveis.
Solicitações
A vereadora, em seu texto, diz: Assim, considerando o exposto, a Vereadora signatária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio de suas Secretarias competentes, que no prazo de 30 dias sob pena de responsabilidade, informe/encaminhe:
a) O levantamento e encaminhamento do histórico de trabalhos, reuniões e informações relacionadas ao projeto histórico do Mercado de Peixes da Vila Rubim;
b) Tendo em vista que os laudos aqui citados apresentaram conclusões contraditórias, a PMV requisitou a elaboração de um terceiro laudo para dirimir esse conflito? Em caso negativo, por que não?
c) Quais ações de manutenção preventiva já foram feitas e quais ainda serão realizadas no imóvel?
d) Após a constatação dos riscos existentes no imóvel, quais foram as medidas tomadas pela municipalidade em favor das famílias que ali residem e trabalham? Quais serão as medidas tomadas pela municipalidade para garantir e proteger o direito à moradia digna e adequada e o direito à subsistência dessas famílias?
e) A solicitação feita no requerimento administrativo postulado pela Defensoria Pública referente à concessão de autorização de uso de natureza urbanística para fins comerciais em favor das famílias, a ser usufruído no próprio mercado de peixes após sua reforma/reconstrução ou em outro local próximo viabilizado pelo município, foi concedida? Em caso negativo, por que não?
f) As medidas para garantir os possíveis e futuros direitos de indenização dessas famílias em caso de desapropriação da posse do imóvel já foram traçadas? Quais serão? Foram incluídas nessa conta as benfeitorias e acessões, o fundo de comércio e os lucros cessantes?
Casa de Leis Attílio Vivacqua, 30 de setembro de 2021. Assinado Camila Valadão (PSOL)