Falta menos de um ano para que milhões de eleitoras e eleitores brasileiros compareçam às urnas eletrônicas, no domingo, 2 de outubro de 2022, para votar no primeiro turno das Eleições Gerais de 2022. O eleitorado apto a votar elegerá presidente e vice-presidente da República, 27 governadores e vice-governadores de estado e do Distrito Federal, 27 senadores e 513 deputados federais, bem como deputados estaduais e distritais. O segundo turno do pleito do ano que vem está marcado para o dia 30 de outubro.
Responsável pela organização e realização das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou os trabalhos para as Eleições de 2022 desde o final de 2020, objetivando garantir o sucesso do pleito. Alguns eventos importantes ocorrerão já a partir deste mês de outubro. Na última segunda-feira (4) foi inaugurado o Ciclo de Transparência Democrática – Eleições 2022, que contará com a abertura dos códigos-fontes dos sistemas. O evento ocorreu pela primeira vez a um ano do pleito e integra as etapas do processo eleitoral e acontece na véspera do 33º aniversário da Constituição Federal.
Na ocasião, as autoridades nacionais e internacionais convidadas visitaram as instalações da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TSE, onde tiveram acesso à sala na qual estarão à disposição os computadores da Corte Eleitoral para aqueles que desejassem pudessem inspecionar os códigos-fonte. Antes da visita, houve uma exposição didática sobre o sistema eletrônico de votação.
TPS e audiências públicas
Já de 22 a 26 de novembro, será realizada, em ambiente específico na sede do TSE, em Brasília, a sexta edição do Teste Público de Segurança (TPS) do Sistema Eletrônico de Votação. O prazo para pré-inscrições de pessoas físicas e jurídicas para o TPS 2021 terminou No dia 29 de setembro.
O TPS foi criado para fortalecer a confiabilidade dos sistemas eleitorais e permitir que a sociedade contribua para melhorias contínuas nesses sistemas. Por isso mesmo, ele ocorre ainda na fase de desenvolvimento dos sistemas eleitorais, o que possibilita o aprimoramento antes que estejam prontos para uso nas eleições.
O TSE também realizará ainda este ano audiências públicas para receber sugestões de representantes de partidos, do Ministério Público Eleitoral (MPE), de organizações civis e da sociedade em geral para o aperfeiçoamento das minutas de resoluções que deverão ser aprovadas pelo Plenário do Tribunal para as Eleições 2022.
Emenda constitucional
No último dia 28 o Congresso Nacional promulgou a Emenda à Constituição (EC) nº 111/2021, que instituiu mudanças relevantes nas regras eleitorais, como a inclusão de dispositivos que incentivam as candidaturas de mulheres e de pessoas negras. A emenda determina que, para fins de distribuição, entre os partidos políticos, dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – também conhecido como Fundo Eleitoral –, serão contados em dobro os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas de 2022 a 2030.
A EC também mudou a data da posse do presidente da República e dos governadores para os dias 5 e 6 de janeiro, respectivamente, a partir das Eleições de 2026. Atualmente, as posses do presidente e dos governadores ocorrem no dia 1º de janeiro. As eleitas e os eleitos para a Presidência da República e governos estaduais em 2022 tomarão posse normalmente em 1º de janeiro de 2023. No entanto, seus mandatos durarão até a posse de seus sucessores, em 5 e 6 de janeiro de 2027, respectivamente.
Fidelidade partidária
Há também novidade no campo da fidelidade partidária. A EC nº 111 possibilita que as pessoas que ocupam cargos de deputado federal, estadual e distrital e de vereador possam deixar o partido pelo qual foram eleitas, sem perder o mandato, se a legenda assim aceitar.
Antes da emenda, ao trocar de partido, esses parlamentares mantinham o mandato apenas nos casos de “justa causa”. Segundo a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), a “justa causa” para a saída de partido acontece nas seguintes situações: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e se o desligamento ocorreu durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para disputar a eleição.
Outra mudança se refere à incorporação de partidos. A sigla que incorporar outras legendas não será responsabilizada pelas sanções aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relacionadas com prestação de contas.
Consultas populares
A EC nº 111 ainda estabeleceu a realização – juntamente com as eleições municipais – de consultas populares sobre questões locais. Tais consultas devem ser aprovadas pelas câmaras municipais e enviadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da data do pleito. As manifestações de candidatas e candidatos sobre esses temas não poderão ser exibidas durante a propaganda gratuita em rádio e televisão.
As mudanças contidas na emenda resultam de uma Proposta de Emenda à Constituição originada na Câmara dos Deputados e que passou por modificações no Senado Federal. Para ser promulgada nesta terça-feira, a proposta foi aprovada em dois turnos em cada uma das Casas Legislativas. Ao votar a proposta em segundo turno no dia 22 de setembro, o Senado rejeitou a volta das coligações partidárias nas eleições proporcionais (deputados federais, estaduais e distritais e vereadores).
Federações partidárias
Outra inovação para as próximas eleições são as federações de partidos políticos. A Lei 14.208/2021, que trata do assunto, foi publicada na quarta-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU). Em sessão conjunta na última segunda (27), o Congresso Nacional decidiu tornar lei o projeto que permite a reunião de dois ou mais partidos em uma federação, ao derrubar o veto integral do presidente Jair Bolsonaro à proposta.
A federação partidária possibilita aos partidos, entre outros pontos, se unirem para atuar como uma só legenda nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um período mínimo de quatro anos. As agremiações que integram o grupo mantêm identidade e autonomia, mas as eleitas e os eleitos devem respeitar a fidelidade ao estatuto da federação.
Pesquisas e distribuição de bens
Em 1º de janeiro de 2022, já começam a vigorar algumas normas previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) relativas ao pleito. A partir desta data, as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública, referentes às eleições ou a possíveis candidaturas, precisarão registrá-las na Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação.
Também a partir desta data fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nas ocorrências de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no ano anterior. Nesses casos, o Ministério Público poderá promover o acompanhamento da respectiva execução financeira e administrativa.