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Assembleia perde oportunidade em tirar os gargalos que desestimulam a geração de energia solar

A instalação de energia fotovoltaica é eletroestimulada e o grande ganhador é a distribuidora de energia | Foto: Divulgação

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) perdeu uma boa oportunidade de lutar para a retirada de exigências para a instalação de o sistema fotovoltaico para a geração de energia solar em empresas e em residências. Atualmente o maior beneficiário é as empresas de distribuição de energia, como a portuguesa EDP Escelsa. Esse fato prejudica a expansão da geração solar. Os deputados, caso não pudessem fazer uma lei regional tirando as vantagens draconianas das duas distribuidoras do Estado, a EDP e a Empresa de Força e Luz Santa Maria, poderiam interceder e exigir mudanças junto aos órgãos reguladores do governo Bolsonaro.

O que a Ales fez nesta semana foi, através do deputado Emilio Mameri (PSDB) apresentar o Projeto de Resolução (PR) 22/2021, onde é proposto um estudo de viabilidade técnica para a implantação de placas fotovoltaicas na sede da própria Assembleia, com objetivo de captar energia solar. Acontece que a atual situação desestimuladora de promover um elevado investimento e fazer com que a distribuidora seja a grande ganhadora.

Como funciona atualmente

O interessado é proibido de pedir o corte da energia elétrica forirnecida pela concessionária. Além de ser obrigado a continuar sendo cliente da EDP Escelsa, no caso da região metropolitana de Vitória, ainda é necessário fazer um projeto pedindo a homologação do seu sistema fotovoltaico à mesma distribuidora local. A concessionária é quem faz a verificação do sistema fotovoltaico e é ela quem dá autorização. O cliente, impedido de pedir o desligamento, continua sendo obrigado a ser cliente da concessionária, que realiza a troca do medidor para um modelo bidirecional, onde registrará a produção  e o “gasto” de energia.

A energia solar gerada em excesso vai para a rede de distribuição e, em tese mas não na prática, viraria uma espécie de crédito de energia para ser utilizado à noite ou nos próximos meses, reduzindo a conta de energia.  Devido a isso é impossível zerar a despesa com tarifa de energia elétrica. A economia pode chegar, em alguns casos, a 95%, mas sempre será cobrado uma tarifa mínima para arcar com a disponibilidade da estrutura física da energia elétrica convencional distribuída.

Vale a pena?

O investimento é muito elevado e somente empresas ou pessoas ricas podem fazer a instalação do sistema fotovoltaico. O exemplo da perversidade do atual sistema em vigor é dado pelo proprietário de uma oficina mecânica de grande porte na Grande Vitória, que preferiu dar informações em off, disse que questiona se o investimento de R$ 75 mil feito que fez há mais de dois anos, ao instalar o sistema fotovoltaico na sua firma valeu a pena. Ele apresentou as contas e o aplicativo de celular que mostra online a geração de energia solar em sua oficina.  Por mês gera mais de três mil kilowatts/hora, mas só consome uma média de 130 kilowatts/hora mensalmente. O excedente vai para a EDP Escelsa, que não paga. ‘Fica de graça para a concessionária. Nunca recebi um centavo da Escelsa”, afirmou.

Ele disse que pode incluir umas três contas beneficiárias, entre essas está a sua residência.  Mas também é obrigado a pagar a conta mensal junto à EDP Escelsa, com um desconto pela sua produção e “doação” para a concessionária. “Mas livre da conta não fiquei”, assinalou. Ele acrescentou que o painel solar tem garantia de produzir energia elétrica por até 20 anos com 80% da sua capacidade. A queda de eficiência é, em média, 0,7% ao ano.

Já o deputado optou em fazer um discurso político, sem entrar no mérito da falta de incentivo que existe atualmente para gastar muito dinheiro na geração de energia solar, ser obrigado a continuar cliente e ainda por cima dar de graça o excedente de energia solar gerada para a concessionária. O PR 22/2021 foi lido e encaminhado para análise das comissões de Justiça, de Ciência e Tecnologia, e de Finanças da Assembleia Legislativa capixaba.