Criticado por sua conduta racista contra negros, apesar de também ser negro, o presidente da Fundação Palmares, Sérgio Nascimento de Camargo, que dirige uma entidade que tem a finalidade de combater o racismo e de valorizar a produção cultural negra, retirou no final do ano passado 27 nomes de uma lista de homenageados. São cantores que são famosos no Brasil, mas na gestão destrutiva do bolsonarista, não mereceram a homenagens feitas por governos anteriores a Bolsonaro, como Elza Soares, Martinho da Vila, Gilberto Gil, ex-senadora Marina Silva, a escritora Conceição Evaristo e a deputada federal Benedita da Silva (PT).
Mas, foi o Ministério Público do Trabalho que entrou com uma ação vitoriosa na Justiça do Distrito Federal para denunciar Camargo por crimes de persegauição ideológica à servidores da Fundação, além de promover assédio moral e discriminação contra funcionários. Na decisão desta última segunda-feira (11), o juiz da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, Gustavo Chebab, afastou Camargo das funções de gestão de pessoal, mas ainda o deixou na presidência da Fundação Palmares. O juiz disse na sua decisão que a medida adotada “é cautelar e pode ser revista, mas é necessária para ‘coibir eventuais práticas tidas, a princípio, como abusivas’. Leia a íntegra da decisão do juiz que determinou o afastamento do bolsonarista da gestão de pessoal da Fundação Cultural Palmares:
Documento_d2bd218Mandato judicial
Na decisão da Ação Civil Pública Cível 0000673-91.2021.5.10.0021 o magistrado determina que “seja expedido, com urgência, mandado judicial para o afastamento parcial do 2º réu apenas das atividades relativas à gestão de pessoas da 1ª ré, ficando proibido de, direta ou indiretamente, praticar os seguintes atos: nomeação, cessão, transferência, remoção, movimentação (vertical ou horizontal), devolução, requisição, redistribuição, designação (comissionamento e descomissionamento, inclusive de funções gratificadas), afastamento, aplicação de sanção disciplinares e exoneração de servidores públicos (comissionados, civis, militares ou cedidos)”.
No rol de proibições ao bolsonarista que comanda a Fundação Cultural Palmares, o juiz ainda ordenou que ele está proibido de promover “contratação, manutenção, não aproveitamento, movimentação, devolução ao empregador, transferência, remoção, punição, designação ou reversão de cargo de confiança ou de função gratificada e cessação do contrato de trabalho por qualquer modalidade de empregados celetistas terceirizados ou cedidos e, por extensão, prorrogação, cancelamento e nova contratação de empresas de prestação de serviços terceirizados”.
“Sergio direita” nas redes sociais
O juiz ainda na sua decisão determinou: “Oficie-se ao Twitter Brasil Rede de Informação Ltda para que tomando ciência da presente decisão: i) forneça a esse juízo todas as mensagens postadas por quaisquer dos réus desde 26/11/2019, inclusive as que tiverem sido excluídas, especialmente da conta @sergiodireita1; ii) informe ou disponibilize acesso a este juízo para, se necessário em face da tutela cautelar imposta, permitir o envio imediato de eventuais ordens judiciais que se fizerem necessárias; iii) avalie a necessidade de marcar ou de excluir mensagens e manifestações de terceiros (inclusive de mero apoio), anteriores, atuais ou futuras, de contas dos réus que violem os direitos fundamentais da pessoa humana, ofendam à dignidade da Justiça, de qualquer dos sujeitos desse processo ou de órgãos ou profissionais de Imprensa, constituam, em tese, ilícito penal, assédio moral, cyberbullying, intimidação, ofensa ou ameaça ou quebrem as regras de uso da sua rede”.
Ofícios
O magistrado ainda pediu para que seja feito ofícios à Casa Civil da Presidência da República “Comitê de Ética da Presidência da República, à Controladoria Geral da União, ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, para que, tomem ciência dos fatos narrados, enviando-lhes a cópia integral deste processo e desta decisão’. Também pediu o envio de ofícios idênticos para o Tribunal de Contas da União (TCU) e à Controladoria-Geral da União (CGU). Finaliza fazendo uma recomendação: “Conclamo (as partes para que) não utilizem deste processo e desta Justiça para fins político-partidários, muito menos como combustível no já inflamado ambiente sociopolítico da atualidade, e que se atenham ao objeto da demanda e às questões fáticos jurídicas do litígio”.