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Mineradoras responsáveis pelo crime ambiental do Rio Doce assinam acordo para beneficiar 300 famílias indígenas de Comboios

Mineradoras responsáveis pelo crime ambiental firmam acordo como comunidade indígena capixaba | Foto: Prefeitura de Aracruz

Seis anos após o crime ambiental da Samarco, Vale e BHP Billington, em Mariana (MG), a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) está anunciando a assinatura nesta última sexta-feira (8) de um acordo para a indenização de 303 famílias indígenas do Território Indígena de Comboios, em Aracruz (ES). O crime ambiental das mineradoras, que atingiu o Rio Doce, ocorrido em 2015, afetou um dos principais sustentos dos indígenas: a pesca. Também assinaram o documento a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF), a Associação Indígena Tupiniquim de Comboios e caciques de cada comunidade.

Pelas mineradoras responsáveis pelo crime ambiental assinou a Fundação Renova. O acordo é fruto de uma mesa de negociação que teve início em novembro de 2020 e que contou com a participação da DPU, do MPF, da Fundação Nacional do Índio (Funai), da Secretaria de Direitos Humanos, da Fundação Renova, caciques e lideranças de Córrego do Ouro e de Comboios, em Aracruz.

Foram 20 reuniões

A construção coletiva, que se desenvolveu ao longo de mais de 20 reuniões, buscou soluções que respeitassem o direito de autodeterminação das comunidades indígenas, a pluralidade de atividades afetadas, a necessidade de um programa específico de retomada das atividades econômicas e um compromisso de construção e efetivação do plano básico ambiental indígena, que prevê medidas de reparação de caráter imaterial e coletivo, com enfoque em ações de natureza estruturante para garantir a autonomia econômica da comunidade.

Na oportunidade, foi destacado o trabalho da DPES, por meio do Núcleo de Atuação em Desastres e Grandes Empreendimentos (Nudege), que irá promover a orientação jurídica de todas as famílias que quiserem aderir ao acordo, o que garantirá assistência legal integral e gratuita custeada pelo Estado sem qualquer tipo de desconto das indenizações da família. Após as assinaturas, o documento será levado pelas partes signatárias à homologação judicial.